Declaração do Imposto de Renda: Não vai dar tempo de enviar? Veja como evitar a multa

Como veiculado mais cedo aqui no Brasil 123, o prazo limite para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 vai até esta quarta-feira (31).

Então, se você está na correria, mas acha que não vai conseguir terminar a tempo porque não possui todos os documentos, ou mesmo porque está em dúvida sobre o preenchimento, fique ligado nessa orientação que vamos te dar!

A saber, a recomendação dos especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal. Dessa forma, é melhor entregar incompleta e fazer as correções necessárias posteriormente do que não entregar.

Assim, você evita as consequências do pagamento de multa. Aliás, dependendo do caso, até mesmo de ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco.

Então, quem entregar a declaração incompleta pode providenciar as alterações posteriormente, sem ser penalizado.

Como realizar as mudanças necessárias na Declaração do Imposto de Renda?

Certo, uma vez que você garante o prazo enviando a declaração do Imposto de Renda com os dados que você tiver, depois, basta reenviar o que falta por meio da chamada declaração retificadora.

Nesse caso, você precisa apenas selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente.

No entanto, algo que precisa ser ressaltado é que após o encerramento do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração (simples ou completa).

Em resumo, a declaração do imposto de renda no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções.

Leia ainda: INSS: Pagamento do 13º salário sai HOJE (30/05) para esses beneficiários; veja o calendário

Multa

De acordo com o Fisco, no caso de envio da declaração do Imposto de Renda após o prazo oficial, ou mesmo da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.

Aliás, o valor é calculado da seguinte forma:

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar“, mesmo sem imposto a pagar).

Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Veja também: Dinheiro no bolso! 1º lote da restituição do IR sai nesta quarta-feira (31); veja se vai receber

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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