Decisão da CAIXA prejudica usuários do PIX! Entenda

A partir de 19 de julho, a Caixa Econômica Federal passará a cobrar das pessoas jurídicas, seus clientes que utilizam o sistema de transferências instantâneas, o Pix. Essa cobrança foi autorizada pelo Banco Central (BC) e é uma prática comum na maioria dos bancos, embora até então não fosse adotada pela Caixa.

É importante ressaltar que as informações falsas divulgadas nesta segunda-feira (18), de que a tarifação seria aplicada a outros tipos de clientes. Essas informações foram desmentidas pelo banco em nota. A Caixa esclareceu que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a utilizar o Pix sem custos.

O banco justificou que essa prática de tarifação para pessoas jurídicas no Pix já é realizada por outras instituições financeiras. Ela foi autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme a Resolução BCB nº 30/2020.

Além disso, a Caixa informou no comunicado que a tarifa a ser aplicada às empresas que utilizam o Pix será uma das mais baixas do mercado. Assim, o banco reforçou o compromisso de oferecer aos seus clientes as melhores condições em produtos e serviços.

Novas tarifas do Pix

Transferência Pix:

  • Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento.
  • Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários.
  • A tarifa aplicada é de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.

Compra Pix:

  • Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático.
  • Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento.
  • A tarifa aplicada é de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.

Pix Checkout:

  • Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico.
  • A tarifa aplicada é de 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.

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História da tarifação do Pix

O Pix é um sistema de pagamentos instantâneos desenvolvido pelo Banco Central do Brasil. Dessa forma, ele permite a transferência de dinheiro de forma rápida e segura entre contas bancárias. Isso tudo é feito sem a necessidade de intermediários, como ocorre em transações tradicionais via TED, DOC ou boleto bancário.

O Pix funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados. Assim, as transações são realizadas de forma quase instantânea, com o dinheiro sendo transferido em poucos segundos. Além disso, o sistema é integrado diretamente às contas bancárias, utilizando chaves cadastradas pelos usuários, que podem ser:

  • CPF,
  • CNPJ,
  • E-mail,
  • Número de telefone celular,
  • Código aleatório gerado pelo banco.

Além de transferências entre pessoas físicas e jurídicas, o Pix também permite o pagamento de contas, a realização de compras em estabelecimentos comerciais e a geração de QR Codes para facilitar a cobrança de valores. O sistema é acessado por meio dos aplicativos ou internet banking dos bancos participantes.

O Pix foi lançado oficialmente em novembro de 2020 e desde então tem se popularizado no Brasil, oferecendo uma alternativa mais rápida, prática e segura para realizar transações financeiras.

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Como funciona a tarifação?

Em primeiro lugar, é importante entender que a tarifação do Pix varia de acordo com as regras estabelecidas por cada instituição financeira participante. No entanto, existem limites e diretrizes definidos pelo Banco Central do Brasil.

Em relação às tarifas do Pix, existem algumas características gerais a serem consideradas:

  1. Tarifação por recebimento: As instituições financeiras podem cobrar tarifas dos usuários que recebem transferências via Pix, principalmente no caso de pessoas jurídicas.
  2. Tarifação por envio: Geralmente, as transações de envio de dinheiro pelo Pix são gratuitas para pessoas físicas. No entanto, para pessoas jurídicas, podem ser aplicadas tarifas, dependendo da política de cada instituição financeira.
  3. Limites de tarifação: O Banco Central estabelece limites máximos para as tarifas do Pix, a fim de evitar cobranças excessivas. Existem valores mínimos e máximos que podem ser cobrados por transação.

Além disso, é importante ressaltar que a tarifação do Pix pode variar entre as instituições financeiras. Assim, cada banco possui autonomia para definir suas próprias políticas de cobrança. Portanto, é necessário consultar as informações específicas de cada instituição para compreender como ocorre a tarifação do Pix em cada caso.

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Pix é mais utilizado a cada dia

De acordo com comunicado do Banco Central, as transações realizadas por pessoas físicas para empresas representaram 27% do total em março. Assim elas alcançaram o percentual mais alto registrado desde o início do Pix em novembro de 2020. Nessa época, esse tipo de transação correspondia a apenas 5%.

Da mesma maneira, no mês de março, foram registradas 683,75 milhões de transações do Pix de pessoas físicas para empresas. Isso englobou compras presenciais, compras online e pagamento de contas. Assim, essas transações somaram um montante de R$ 423,27 bilhões.

Entretanto, apesar do aumento nas transações de pessoas físicas para empresas, a preferência ainda se mantém nas transações entre pessoas físicas, que representaram 63% do total em março. Em abril de 2021, esse percentual era de 76%.

No mês de março, o Pix atingiu um recorde de utilização, ultrapassando pela primeira vez a marca de 3 bilhões de transações mensais. Além disso, o valor movimentado também foi recorde, totalizando R$ 1,28 trilhão transferidos no mês passado.

Natalia Rosso

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