Décimo terceiro já tem calendário definido para 2023. Veja!

Os trabalhadores de todo o país já podem comemorar a chegada de um dos melhores benefícios trabalhistas: o décimo terceiro. Isso porque o fim do ano é a época escolhida para que os empresários efetuem o pagamento para os cidadãos. Contudo, muito além da época, os empregadores precisam seguir as regras de pagamentos, o que também ajuda no planejamento dos trabalhadores.

Por isso, hoje vamos entender qual as datas de pagamento da primeira e da segunda parcela do décimo terceiro, além de mostrar as regras dos valores.

Como são os valores do décimo terceiro?

O cálculo do décimo terceiro salário pode ser simples para muitas pessoas, mas aquelas que tiveram aumento salarial durante o ano precisarão ter um cuidado especial. Isso porque as empresas precisam ajustar o pagamento para o pagamento do final do ano.

De forma geral, o valor do décimo terceiro é o valor do salário normal do trabalhador. Com isso, o empregado recebe um salário a mais no final do ano. Contudo, vale lembrar que ele também é proporcional, ou seja, o trabalhador só recebe o valor cheio se trabalhou, de fato, os 12 meses do ano.

Para quem trabalhou menos que 12 meses, o cálculo a ser feito é dividir o salário por 12 e, depois, multiplicar pelo número de meses trabalhador. Por exemplo, digamos que um trabalhador ganha um salário mínimo e trabalhou por 7 meses. Dessa forma, é preciso dividir 1320 por 12 e, depois, multiplicar por 7. Dessa forma, o trabalhador vai receber R$ 770 de décimo terceiro.

Além disso, vale lembrar que, por ser considerado um salário adicional, o pagamento também tem os descontos comuns da folha de pagamentos. Dessa forma, o décimo terceiro não é isento de descontos. Assim, para os trabalhadores que se encaixam nas regras, o empregador precisa descontar o INSS e o Imposto de Renda, mas isso acontece de forma diferente que os pagamentos tradicionais.

As datas de pagamento

Com as regras de valores definidas, ainda é preciso analisar os descontos e também as datas de pagamentos. Isso porque, caso o empregador não siga as regras, o empregado pode tomar medidas judiciais para ter acesso ao dinheiro devido.

Confira, abaixo, as regras de pagamento das parcelas do décimo terceiro:

  • Primeira parcela: precisa ser paga até o dia 30 de novembro. Se refere à metade do salário bruto do empregado e não tem descontos;
  • Segunda parcela: se refere ao restante do valor bruto do salário do empregado. Nesse pagamento, o empregado precisa descontar o INSS e o Imposto de Renda, caso seja necessário.

Para agradar os funcionários ou beneficiários, empresas e governos estaduais começam a adiantar as parcelas para dias antes do previsto. Hoje, 03, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, anunciou o adiantamento do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro dos funcionários públicos do Estado. Eles vão receber no dia 1º de novembro, caso o Legislativo do Estado aprove a medida.

O mesmo pode ser feito pelas empresas, dado que nada impede o pagamento antecipado.

Pedro Hostyn

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