DÉCIMO TERCEIRO: 2ª parcela deve ser paga até esta terça-feira (20); veja como calcular

No dia 30 de novembro foi encerrado o prazo das empresas para o pagamento da 1ª parcela do décimo terceiro salário para os trabalhadores com carteira assinada.

A saber, o crédito deve ser, no mínimo, de 50% do valor a que o funcionário tem direito. Então, a segunda parcela tem como data limite o dia 20 de dezembro, e vale destacar que essa grana extra vem com desconto de Imposto de Renda (IR) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ainda mais, a empresa que decidiu optar pelo pagamento do 13º salário em parcela única, teve que respeitar o prazo do dia 30 do mês passado.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber o equivalente a um mês de salário extra, se tiver trabalhado o ano inteiro na empresa.

Já para os que não alcançaram o período de 12 meses, o pagamento do décimo terceiro será proporcional ao período trabalhado.

Por exemplo, se trabalhou seis meses, recebe metade do 13º.

Primeira parcela

A 1ª parcela do décimo terceiro não possui nenhum desconto e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro, ou seja, a remuneração registrada na carteira, ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.

Além disso, se durante o ano a empresa oferecer algum aumento, o salário considerado para o cálculo deve ser o maior.

E tem mais, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas ao salário.

Para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional, divida o seu salário bruto de novembro por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.

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Segunda parcela

Aqui será aplicado desconto de INSS e Imposto de Renda. Para calcular esses descontos, novamente, utilize o último salário bruto recebido, de novembro, isto é, a remuneração registrada na carteira, ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.

Para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou.

Se você recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela. Assim, não há risco de perder dinheiro se você escolheu antecipar a primeira parcela.

A saber, o desconto do INSS mudou no ano passado e segue uma tabela progressiva que tem alíquotas variando entre 7,5%, 9%, 12% ou 14% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados, de acordo com a faixa salarial.

Confira:

Salário

Alíquota do INSS

Até R$ 1.212

7,5%
De R$ 1.212.01 até R$ 2.427,35

9%

De R$ 2.427.36 até R$ 3.641,03

12%
De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 (e acima)

14%

Desconto do imposto de renda no décimo terceiro

O desconto de IR pode ser de 0% a 27,5% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados, tirando INSS, de acordo com a faixa salarial. Acompanhe:

Salário

Alíquota do IRPF Parcela dedutível
Até R$ 1.903,98 Isento

0

De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65

7,5% 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15%

354,80

R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5% 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5%

869,36

Além das deduções por faixa salarial, existe também uma dedução por dependente no Imposto de Renda de R$ 189,59.

Assim sendo, o décimo terceiro salário de quem recebe R$ 5.000 mensais será de R$ 4.138,25 total, com os descontos. Também podem ser descontados da segunda parcela um valor equivalente a pensão alimentícia, se for o caso.

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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