Décimo terceiro 2021: Veja quando será paga a segunda parcela

A primeira parcela do décimo terceiro 2021 foi paga aos trabalhadores no dia 30 de novembro. Assim, as atenções ficam voltadas para a programação do crédito da segunda parcela. A saber, esta deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados contratados pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

Décimo terceiro 2021: Segunda parcela será paga 13 dias – Foto: Reprodução

Décimo terceiro 2021

Vale destacar que na primeira parcela o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do salário bruto atual, sem descontos de impostos e benefícios.

No entanto, caso o trabalhador já tenha recebido uma parte do 13º salário adiantado durante as férias, ele receberá apenas a segunda parcela.

Então, o valor recebido na segunda parcela é equivalente ao salário de novembro, descontando Imposto de Renda e INSS sobre esse salário inteiro, e também o valor da primeira parcela. Isto é, o valor da segunda parcela é menor do que o da primeira.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 83 milhões de brasileiros vão receber o décimo terceiro 2021, com um valor médio de R$ 2.539.

Com isso, a economia brasileira receberá uma injeção de R$ 232,6 bilhões, o que representa aproximadamente 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País.

Salário reduzido e 13º

Aqueles trabalhadores que tiveram redução de salário devido a Medida Provisória nº 936 receberão o 13º salário integral.

Já para o caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, os valores da gratificação natalina e das férias deverão ser calculados de forma proporcional ao tempo de serviço efetivo.

Sendo assim, se o trabalhador teve a suspensão no contrato por três meses, por exemplo, e voltou a trabalhar depois, esses três meses não entram no cálculo no 13º salário.

Horas extras, adicional noturno e comissões

Se o trabalhador recebeu horas extras, adicional noturno ou comissões ao longo do ano, o décimo terceiro terá um acréscimo proporcional, normalmente recebido na segunda parcela.

Veja ainda: Proposta regulamenta o regime de trabalho híbrido; veja detalhes

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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