Dataprev libera consulta da 6ª parcela do auxílio emergencial; confira aqui

A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) liberou a consulta da 6ª parcela do auxílio emergencial. Dessa forma, os beneficiários podem verificar se permanecem no programa de pagamento nesta etapa da prorrogação do auxílio.

A saber, nesta terça-feira (31) está sendo concluída a etapa de créditos da 5ª parcela, o que leva toda a atenção dos beneficiários para o início dos pagamentos do próximo ciclo.

Sabendo dessa liberação, os trabalhadores já podem realizar as consultas para se certificar se estarão na parcela seguinte ou não.

Dataprev libera consulta da 6ª parcela do auxílio emergencial – Foto: Reprodução

Como consultar a 6ª parcela do auxílio?

Em primeiro lugar, você deve acessar a página da internet específica para essa finalidade, através deste link.

Assim, para conhecer sua situação em relação ao benefício, preencha o formulário apresentado com informações tais como: o seu CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

Ainda mais, não deixe de marcar a opção “Não sou um robô”. Feito isso, clique em “Enviar” para seguir com a consulta e verificar se o seu status aparece como elegível para o benefício, ou seja, se você estará apto para receber a próxima parcela.

No entanto, se a resposta for negativa, ou status inelegível, o trabalhador poderá solicitar um pedido de contestação, que também pode ser efetuado neste mesmo site da consulta.

Se o motivo da sua negativa permitir entrar com o pedido de contestação, haverá disponível na sua tela o botão para esse procedimento.

Por meio deste link você confere todas as situações que o governo determina como possíveis de realizar a contestação do auxílio emergencial.

Quem não vai receber a próxima parcela?

É importante saber que são realizadas revisões mensais para garantir o pagamento do auxílio emergencial a quem de fato permaneça dentro dos requisitos do programa.

Dessa forma, se o trabalhador teve alguma mudança significativa nos seus dados, como por exemplo, se estava desempregado e agora tem um trabalho formal, com carteira assinada, terá essa situação identificada na nova revisão e deixará de ter direito ao benefício.

Em resumo, serão excluídos do auxílio emergencial aqueles que deixem de atender um dos requisitos de participação do benefício.

Leia ainda: Saúde mental do trabalhador: Aprovado projeto que determina medidas para evitar riscos

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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  • bom dia gostaria de contestar o meu auxilio pois nao recebir nenhuma ate agora .se recebir na 1 vez porque nao recebi da 2 vez ? nao trabalho tou desempregada .gostaria de saber porque nao fui aprovada ate agora.

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