Atrasos no pagamento das obrigações do MEI (microempreendedor individual) podem gerar sérias consequências. Portanto, os microempreendedores precisam prestar muita atenção para não ficar com DASN atrasado.
Essa é uma sigla muito conhecida dos empreendedores que decidem abrir seus negócios, ela é a Declaração Anual do Simples Nacional. Algumas pessoas também a chamam de Declaração Anual de Faturamento. Embora exija atenção, a declaração é feita de maneira prática direto no Portal do Empreendedor.
Sendo assim, o empresário que deixar de cumprir adequadamente com esses compromissos, pode sofrer punições e a regra já está valendo a partir deste mês. Podendo acontecer até mesmo a exclusão do regime MEI. Ou seja, a partir de setembro MEIs
que tiverem pendências mediante a Receita Federal (RFB) ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão ser banidos do regime próprio para as empresas menores, o Simples Nacional.
Quer saber mais detalhes sobre essas punições para MEIs que deixam de cumprir suas obrigações? Continue a leitura do texto até o final!
Conforme mencionamos anteriormente, os microempreendedores que não mantiverem em dia o pagamento de suas obrigações financeiras junto a RFB e PGFN ficam com CNPJ inapto. Em consequência disso podem perder o direito de recolher a contribuição fixa, passando a ter o cálculo com base no lucro presumido ou lucro real.
Sendo assim, os empreendedores com pendência irão receber um documento referente a essa exclusão.
O uso do Termo de Exclusão do Simples Nacional tem como objetivo formalizar a medida que exclui a empresa do regime tributário simplificado. Desse modo, apesar da manutenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, ela vai precisar mudar para um novo regime. Assim, o novo cálculo da tributação será com base no Lucro Real ou Lucro Presumido.
Primeiramente cabe destacar que o regime de tributação do MEI traz muitos benefícios para o empreendedor, tanto pelo simplificação nas declarações, quanto pelos valores. Sendo assim, manter suas obrigações regular ajuda a:
Por fim, vale ressaltar que ter o cancelamento do CNPJ, por questões de DASN atrasado, traz algumas consequências como:
Portanto, para evitar esses problemas o empreendedor deve tomar certas providências, tanto para a verificação de débitos, quanto para a quitação dos mesmos. Nesse sentido, o microempreendedor pode consultar no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) ou no app MEI, se existem pendências. Para isso basta encontrar a opção “Consulta Extrato/Pendências”
Dessa forma, o empreendedor além da consulta, pode realizar a emissão dos documentos para saldar as dividas, por meio da própria declaração do DASN-Simei.
Agora que você já sabe que DASN atrasado tem consequências, mantenha suas obrigações em dia. Volte para mais informações.
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