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Saiba como ter acesso ao dinheiro

Em 2024, a Caixa Econômica Federal anunciou a liberação de faixas adicionais de saque, com valores que variam entre R$ 50 e R$ 2.900, dependendo do saldo acumulado pelo trabalhador em suas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A tabela completa você pode consultar aqui.

Saque-aniversário do FGTS pela CAIXA

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.

Contudo, em contrapartida, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.

Aliás, não é novidade que o governo pretende mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta nas demissões sem justa causa, como ocorre com quem não aderiu ao saque-aniversário.

Em dezembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que pretende enviar, até março, o projeto de lei com as alterações.

Adesão

Segundo o balanço mais recente da Caixa Econômica Federal, divulgado em setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário do FGTS.

Desse total, 16,9 milhões contrataram financiamento usando esses recursos como garantia. Até agosto, o total emprestado pelos bancos nessa modalidade somava R$ 111,4 bilhões.

Em suma, a adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. Além disso, o processo também pode ser feito nas agências do banco.

Ainda mais, se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

Veja quando será contemplado pela CAIXA

A saber, o período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.

Então, caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Mês de nascimento Período de pagamento
Janeiro 2 de janeiro a 29 de março
Fevereiro 1º de fevereiro a 30 de abril
Março 1º de março a 31 de maio
Abril 1º de abril a 28 de junho
Maio 2 de maio a 31 de julho
Junho 3 de junho a 30 de agosto
Julho 1º de julho a 30 de setembro
Agosto 1º de agosto a 31 de outubro
Setembro 2 de setembro a 30 de novembro
Outubro 1º de outubro a 29 de dezembro
Novembro 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
Dezembro 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Reversão

Por fim, cabe mencionar que a qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

Contudo, a decisão exige cuidado. Isso porque ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Como sacar a grana?

A CAIXA orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar um documento de identificação.

Com informações da Agência Brasil

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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