A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) pagará uma indenização no valor de R$10 mil para um empregado. Tudo porque a empresa suspendeu o plano de saúde da mãe desse trabalhador. Isso aconteceu justamente em um momento em que ela lutava contra um câncer.
De acordo com as informações do processo, a mãe desse empregado estava com câncer no pâncreas, em 2019. No mês de outubro daquele ano, quando ela estava pronta para começar uma sessão de quimioterapia veio o baque.
O médico avisou para o empregado que aconteceu uma suspensão do plano de saúde da mãe. De acordo com esse empregado, existe um acordo coletivo na empresa que diz que ele tem direito a uma assistência médica hospitalar.
Nesse acordo ele indicou a sua mãe como a sua dependente. Dessa forma, ela também tinha o direito de usar um plano para si. Mas os Correios utilizaram uma decisão do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) para se defender.
De acordo com a empresa, o TST decidiu em 2018 que os Correios poderiam negociar novas formas de plano de saúde para os dependentes de trabalhadores. Mas o empregado se defendeu dizendo que o acordo incluía a mãe.
Plano de saúde do trabalho
A confusão de argumentos foi parar mesmo na Justiça do Trabalho. Na 1ª instância os juízes deram ganho de causa para o empregado. Eles condenaram a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$5 mil.
De acordo com os juízes houve um claro dano moral ao empregado quando ele soube que aconteceu uma suspensão no plano de saúde no meio do tratamento da mãe. Esse, aliás, foi o mesmo entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
Por lá, os desembargadores decidiram até subir o valor da indenização para R$10 mil. Eles consideraram o caráter pedagógico da pena e o poder econômico dos Correios. Cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).