Que o Brasil é o país do futebol, todos nós sabemos! E como fica esse sentimento às vésperas da Copa do Mundo 2022? A ansiedade está batendo a mil, não é mesmo?
Sendo assim, com a tabela de jogos em mãos, bate aquela dúvida: afinal, eu sou obrigado a trabalhar nos dias em que a seleção brasileira jogar?
Então, elaboramos este artigo para esclarecer as suas dúvidas.
Vamos lá! Em primeiro lugar, vale mencionar que os dias de jogos do Brasil na primeira fase da Copa do Mundo acontecerão em dias úteis da semana, dentro do chamado horário comercial.
Com isso, muitos trabalhadores começam a se preocupar se vão conseguir ou não acompanhar a performance da nossa seleção.
Afinal, a empresa pode obrigar o funcionário a seguir no trabalho durante o horário do jogo?
Muito bem! Vamos explicar.
Antes de tudo é preciso deixar claro que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo não são considerados feriados nacionais ou dias de folga. Desse modo, cabe ao empregador decidir se vai ou não liberar os seus funcionários.
Em resumo, a empresa tem total autonomia para decidir se não libera, ou ainda, se libera parcialmente ou totalmente os seus colaboradores do dia de trabalho quando houver jogo do Brasil.
Por conta até mesmo da questão cultural, as empresas acabam adotando diversas estratégias para garantir a torcida nos jogos.
Algumas providenciam no próprio local de trabalho, uma estrutura para que todos os funcionários assistam juntos os jogos do Brasil.
Outras, optam por liberar os funcionários apenas durante o horário do jogo, com uma pequena antecedência. Ainda mais, existem casos de empregadores que terminam o dia de expediente em horário diferenciado, de forma a liberar os colaboradores no restante do dia.
Além disso, nesse contexto, o empregador pode exigir em contrapartida a compensação das horas de liberação.
Aliás, essa compensação consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês”.
Portanto, se o colaborador tiver banco de horas, pode até mesmo utilizá-las para se ausentar nos jogos do Brasil na Copa do Mundo, conforme o artigo 59 da CLT:
“O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses”.
Por fim, cabe aqui o bom senso e o equilíbrio das relações trabalhistas para se chegar à melhor solução.
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Anote aí! O primeiro jogo do Brasil será contra a Sérvia no dia 24 de novembro, às 16h (horário de Brasília).
Ainda na primeira fase, os próximos compromissos da seleção serão:
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