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Home Direitos do Trabalhador

Fim da contribuição única leva a alteração de cálculo do INSS

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
14 de julho de 2022, 00:54h
em Direitos do Trabalhador
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A contribuição única é uma regra na qual o segurado pode descartar todas as menores contribuições e utilizar apenas uma, de maior valor, em sua média salarial. Assim, elevando a aposentadoria.

O modelo passou a fazer parte do cálculo da aposentadoria a partir da aprovação da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019. No entanto, o INSS está alterando o simulador para excluir a regra, devido a publicação da lei 14.331.

O perfil dos trabalhadores que se encaixam na regra é de segurados cujas contribuições foram de antes de julho de 1994, possuem os 15 anos de carência e não têm muitos pagamentos depois do início do Plano Real.

Como funciona a contribuição única?

Para utilizar a regra de contribuição mínima é necessário:

  • Ter o tempo mínimo de ao menos 180 contribuições; e 
  • Não utilizar os pagamentos descartados nem no INSS, nem em outro regime previdenciário.

Após calcular a média, sobre o resultado eram aplicados os redutores das regras de transição da reforma. A vantagem da contribuição mínima era a retirada dos valores baixos que completariam o cálculo e, consequentemente, o valor do benefício. 

Com a reforma, passaram a valer todos os salários de contribuição após julho de 1994, sem descarte dos 20% menores, o que reduzia a média salarial. Ao aprovar as mudanças na aposentadoria a regra do divisor mínimo foi exterminada. 

A ação foi chamada de ‘milagre da aposentadoria’ e ‘milagre da contribuição única’. Veja um exemplo para entender o cálculo com a contribuição mínima: Um trabalhador completou 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e atualmente já atingiu a idade mínima exigida. Se ele tivesse mais seis contribuições pagas em reais, com valores menores, e uma contribuição pelo teto do INSS, ele poderia descartar esses seis pagamentos e utilizar apenas a do teto.

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Alteração no simulador do INSS

“O simulador está temporariamente indisponível até que o sistema seja adequado às alterações legais trazida pela lei 14.331/2022 que alterou a lei 8.213/1991, com novos parâmetros de cálculo de valor”, informou o INSS em nota.

A autarquia acrescentou que o cálculo da média salarial “está disponível apenas para aqueles que estão há cinco anos de realizar o pedido de aposentadoria”.

Cálculo da aposentadoria 

A utilização da calculadora do INSS é indicada pelo Instituto e pelos advogados, pois o cálculo da aposentadoria é complexo e, fazer por conta própria, pode gerar erros. 

“Acho complicado porque o segurado vai ter que somar todas as contribuições que estão no Cnis [cadastro de contribuições] dele de julho de 94 até agora e dividir pelo número de meses, não é fácil e pode haver erros” diz o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.

Além disso, eu preciso conferir se todas as contribuições realizadas constam no Cnis. Erros nas informações podem gerar grandes alterações no valor do benefício que será pago ao segurado. 

A advogada Carolina Centeno de Souza, do Arraes e Centeno Advocacia, afirma que, para o segurado que estiver próximo de solicitar o benefício, a melhor opção é buscar um especialista que realize os cálculos e planeje a aposentadoria.

“Com o conhecimento profundo de um especialista, o segurado poderá ter um projeto das possibilidades mais favoráveis. No planejamento previdenciário, a aposentadoria é tratada como um investimento, como deve ser”, completa.

De acordo com a advogada, são constantes as falhas no simulador do INSS. “O simulador de aposentadoria do INSS sai do ar ou não funciona direito toda vez que a Previdência tem uma alteração nos requisitos de acesso ou na regra de cálculo dos benefícios. Foi assim, em 2019, durante a reforma da previdência e é exatamente isso que está acontecendo agora”.

Tags: INSS
Amanda Bonetto

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