Conta de luz MAIS BARATA: Veja quem tem direito a até 65% de desconto

Em tempos de dificuldade financeira, ter um desconto na conta de luz parece uma excelente notícia, não é mesmo?

Aqui então cabe te apresentar a Tarifa Social de Energia Elétrica, para que você saiba quem tem direito e qual o desconto por ela garantido.

Boa leitura!

Desconto na conta de luz

De acordo com o Ministério da Cidadania, atualmente cerca de 24 milhões de brasileiros estão enquadrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, concedendo aos mesmos descontos nos pagamentos mensais da conta de luz.

A saber, uma questão que deve ser ressaltada é que desde o início deste ano, a concessão passou a ser automática aos cidadãos que se enquadram nos requisitos do programa.

Desse modo, não é preciso um cadastro específico para solicitar o referido desconto. Assim, é necessário apenas estar dentro dos critérios estabelecidos para o programa, os quais você terá conhecimento a seguir.

Além disso, é importante mencionar que o abatimento é concedido de acordo com a economia no consumo.

  • Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%;
  • Consumo de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor;
  • Consumo de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%;
  • A energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.

Leia ainda: CadÚnico: Não fique sem o seu KIT ANTENA GRATUITO; veja onde e como solicitar

Quais os requisitos para ter direito?

Para se tornar elegível à Tarifa Social, e consequentemente ter o desconto na conta de luz, o cidadão deve estar com registro ativo e atualizado no Cadastro Único, e ter uma renda familiar mensal de até meio salário mínimo, o que atualmente corresponde ao valor de R$ 606.

Ainda mais, os idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também podem ter ingresso na tarifa.

No entanto, se você atende os critérios, mas ainda não tem o desconto aplicado, será preciso se dirigir ao Centro Regional de Assistência Social (CRAS) e providenciar as devidas atualizações e garantir o benefício.

Vale destacar que essa é a orientação do Ministério da Cidadania:

“Se não chegou o desconto e está em situação de necessidade, basta ir no Centro Regional de Assistência Social (CRAS) e atualizar o Cadastro Único para receber o desconto”, divulgou em nota.

Veja também: Auxílio Brasil: Programa ultrapassa 21 MILHÕES de beneficiários em outubro

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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