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Consumidor de baixa renda está isento de pagar conta de luz; veja se tem direito

Uma nova medida emergencial, criada por causa dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A medida provisória visa isentar os consumidores de baixa renda do pagamento das contas de luz.

De acordo com o ministério, dessa forma, “governo soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da Tarifa Social (TS), e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia”.

Em razão do estado de calamidade pública decretado, houve uma alteração na legislação, que reduziu de 120 dias para 16 dias o prazo de votação no Congresso Nacional.

A decisão também foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro, durante seu pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite de ontem (8). O objetivo principal com a medida é amenizar os impactos econômicos da crise de coronavírus no Brasil.

O que diz a MP

De acordo com o documento divulgado pelo governo, a isenção no pagamento da conta de luz trará:

  • Desconto de 100% na tarifa entre os dias 1º de abril e 30 de junho aos consumidores de baixa renda;
  • Isenção se aplicará as unidades que consomem até 220 (KWh) por mês e que estejam cadastradas no programa de Tarifa Social;
  • Fundo de R$ 900 milhões para os pagamentos das contas e custos remanescentes de responsabilidade da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Veja também: Qual o calendário de saques do FGTS de até R$1.045? Saiba

Adriano Sena

CEO Grupo Sena Online. Graduado em Ciência da Computação e pós graduado em Marketing Digital e Educação à distância.

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  • Só acho que pessoal tbm teria que ver pra profissionais da saúde eles tbm precisa de um incentivo financeiro pq acho que merece pq eles tbm estão de linha frente

    • Mas afinal, quem tem direito à tarifa social de energia elétrica e, agora, à isenção na conta de luz? Famílias que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e se enquadram em um dos critérios a seguir:

      Inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 522,50)
      Que usufruem do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), para receber amparo ao portador de deficiência ou ao idoso
      Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica

  • Devido a essa pandemia todos os brasileiros l era pra ser isento durante 60 dias
    Agente paga energia a vida toda e não pode passar 60 dias sem pagar

    • Sou aposentada por invalidez ganho um salário moro sozinha pago tudo sozinha gostaria de saber se essa lei de não pagar a luz serve pra mim tbm?

  • Insenta conta de luz para quem consome apenas 220 (kwh) sendo q agora com essa quarentena o consumo é bem maior...
    Esse governo tá de palhaçada viu.

  • Fiquei satisfeito pois e uma ajuda ao povo da classe social deveria o gov dá um desconto pela metade as pessoas que estiverem em dívida com a prestadora de energia ou água assim as pessoa podem limpar o nome e sair da inadimplência!!

    • Se tua renda não ultrapassar tem direito sim, e receberá na mesma data que recebe o bolsa familia. Terão direito ao auxílio emergencial brasileiros com renda de até R$ 552,50 por pessoa, ou com renda familiar total de até R$ 3.135.

  • Já o prefeito de feira de Santana bahia, Sr Colbert Martins que por amor as vidas das pessoas mantém o comércio fechado, mandou para toda população o boleto do IPTU. Mesmo sem deixar nós trabalhar, parece o governador do Pará

  • Minha aposentadoria já está concluida!
    Desde 2018 e agora como fazer se ainda não pagar aamost?
    Tenho direito ao auxílio do governo?
    Preciso sobreviver!

    • Gostaria de saber como faço para me cadastrar no baixa renda. Moro só, sou autônomo e estou sem fonte alguma de renda no momento. Preciso de auxílio por gentileza
      Edson Dias

      • Para o tarifa social tem que ser cadastrado no CRAS , ter o número de identificação social , NIS. Se informe no CRAS da tua cidade.

    • Para os que se enquadram na isenção é sim: Abril, Maio e Junho, mas tem q cadastrar para receber a isenção de energia pois, o cadastro não é direto.

    • Baixa o aplicativo auxílio emergencial e faça o cadastro, é possível que você tenha direito . Se tiver duvidas de como fazer o cadastro procure no Youtube que vários vídeo explicativo.

    • Sim para os que tem direito a isenção da taxa de energia:
      Isenção para Abril, Maio e Junho.
      Tem que fazer a inscrição para ser isento pois, não é automático para ninguém!

      • Se tua renda familiar não ultrapassar 522,00 reais por pessoa, procure o CRAS para realizar o cadastro único, e receber orientação de como pedir a tarifa social, de qualquer forma vai precisar do número do NIS, número esse esse que é o do cadastro realizado pelo CRAS .(cadastro único)

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