A possibilidade de fechar um consórcio de imóveis e adquirir a casa própria pode se tornar um sonho mais concreto por meio do FGTS. A modalidade de concessão do Fundo é destinada a quem não possui imóveis urbanos.
Além disso, o saldo só pode ser utilizado para a compra da casa própria. Não é permitido o financiamento de imóveis comerciais ou rurais; nem para reformas, compras de terrenos sem construção ou para compra de materiais.
Dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), mostram que em 2021 mais de R$ 160 milhões de recursos do FGTS foram utilizados em consórcios. O aumento na procura se dá pela:
Quando comparado ao ano anterior, o crescimento da quantidade de trabalhadores utilizando essa modalidade foi de 3,04%. Enquanto, a respeito do montante movimentado foi de 5,4%.
Para utilizar o FGTS nessa modalidade é necessário que o valor limite do terreno ou imóvel seja de no máximo R$ 1,5 milhão. Veja quais os outros requisitos necessários:
As normas são estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS. Caso seja a primeira vez aderindo a esta modalidade do FGTS, é preciso reunir os seguintes documentos:
Compareça a uma Agência da CAIXA ou a um Correspondente CAIXA Aqui em posse da documentação.
Quando o trabalhador deseja utilizar o FGTS para quitar ou amortizar o financiamento, é possível abater até 80% do valor das prestações em 12 meses consecutivos, do Sistema Financeiro Habitação (SFH) e/ou do Imobiliário (SFI).
Quando destinado ao pagamento de parcelas em atraso, o saldo do FGTS pode ser utilizado para liquidar até três parcelas atrasadas.
Para isso é necessário que sejam atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS.
Entre 05/2022 a 20/12/2022 contratos imobiliários que possuam até 12 parcelas em atraso podem aderir à amortização.
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