Consignado do FGTS chega ao FIM? Veja decisão importante sobre o tema

Atualmente, o Ministério da Fazenda está estudando a possibilidade de criar alternativas ao consignado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Cabe salientar que essa informação foi obtida por veículos de imprensa como Valor Econômico e o O Globo. Assim, a finalidade da pasta seria criar novos instrumentos que possam servir para substituir o atual formato do empréstimo.

Outro detalhe é que a substituição deverá fazer parte de um novo pacote de medidas para estímulo do crédito. Na semana passada, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT) participou de uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para tratar de assuntos relacionados ao tema. Nesse sentido, em conversas com jornalistas, ele disse que debateu novas medidas para a área.

Além da ideia de substituir o sistema do consignado do FGTS, o Ministro da Fazenda também pontuou que está conversando com representantes de bancos públicos e privados para apresentar uma série de medidas de acesso ao crédito. Assim, a avaliação da pasta é de que o governo vai ter que trabalhar para reduzir os juros o quanto antes.

É importante deixar claro que uma das medidas para evitar o endividamento das famílias já foi lançada. Esta por sua vez, trata-se Desenrola Brasil, que pretende ajudar as pessoas que estão em situação de inadimplência. Com isso, o governo acredita que também deverá aplicar mudanças no sistema do consignado para ajudar neste mesmo processo.

Ressalta-se ainda que a extinção do consignado do FGTS é uma das principais propostas do Ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT). Conforme as informações de bastidores colhidas pelo jornal Valor Econômico, Marinho é próximo de Lula, portanto, o presidente já teria deixado claro que também concorda com o fim do consignado para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Saiba como funciona o consignado do FGTS

Primeiramente, conforme as informações oficiais, o cidadão titular de uma conta no FGTS que possui um vínculo empregatício ativo, terá a oportunidade de oferecer nas operações de crédito até 10% do saldo da sua conta vinculada como garantia. Do mesmo modo, ele também poderá oferecer até 100% do valor da multa paga pelo empregador.

“O valor reservado, a título de até 10% do saldo, no ato da contratação, será separado dos valores constantes da conta do FGTS de sua titularidade, ficando indisponível para outras movimentações, até a finalização da operação ou a execução da garantia”, informa a Caixa Econômica Federal.

“Quando da rescisão do contrato de trabalho por despedida sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior, o empregador informará à CAIXA se o trabalhador possui empréstimo consignado com garantia do FGTS e a Instituição Consignatária onde foi contratado para poder realizar a execução da garantia”, prosseguiu o banco.

Para além do consignado

Acima de tudo, vale destacar que o governo federal está analisando mudanças no sistema do saque-aniversário do FGTS, também por um pedido do Ministro do Trabalho. Antes, Luiz Marinho chegou a pontuar que acabaria com este sistema. Entretanto, ele voltou atrás desta ideia.

Contudo, agora, Marinho afirma que acabar com o saque-aniversário não dependeria apenas dele, mas do Congresso Nacional. Aliás, a avaliação é de que não há clima entre os parlamentares para acabar com este sistema. Seja como for, o ministro continua na briga para poder aplicar mudanças no saque-aniversário

Como funciona atualmente

No momento, quem optar pelo saque-aniversário terá o direito de sacar a quantia do FGTS sempre uma vez por ano exatamente no mês do seu nascimento, ou então, nos dois meses imediatamente seguintes. Entretanto, com isso ele perde o direito de sacar o valor em casos de demissão sem justa causa.

Como passará a funcionar

A saber, o objetivo de Luiz Marinho é enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei modificando essas regras. Ao que tudo indica, o saque-aniversário não seria encerrado. Todavia, o cidadão que optou por este esquema poderia ter o direito de sacar o saldo em caso de demissão sem justa causa.

Fabiola Ribeiro

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