CONSIGNADO AUXÍLIO BRASIL: Entidades são contra a modalidade; veja os riscos

Você está com pressa para a liberação do empréstimo consignado Auxílio Brasil?

Então precisa saber que entidades de defesa do consumidor enviaram uma manifestação técnica ao presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitando veto à Medida Provisória que aumenta a margem de crédito consignado para os empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos e segurados do Regime Geral de Previdência Social, e que libera ainda a contratação desse tipo de empréstimo para quem recebe Auxílio Brasil, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).

Em nota, o Instituto Defesa Coletiva diz que a MP “constitui um verdadeiro desserviço para os consumidores brasileiros, pois seus termos inevitavelmente aumentarão o super endividamento da população brasileira, agravando, ainda mais, a crise socioeconômica que assola o país”.

Imagem: Montagem Brasil 123

Consignado Auxílio Brasil

A saber, o texto em questão amplia de 35% para 40% a margem de empréstimo consignado para empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos.

Para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, a margem sobe de 40% para 45%.

Já os beneficiários do Auxílio Brasil, BPC e Renda Mensal Vitalícia poderão comprometer até 40% de seus benefícios.

Vale destacar que em todos os casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado.

Entenda o crédito consignado

Essa é uma modalidade de empréstimo na qual as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou no benefício do cidadão.

Ainda mais, os cartões de crédito consignados funcionam como cartões de crédito normais, com o diferencial de que a fatura também é descontada direto na folha de pagamento.

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Em que ponto está a liberação do consignado Auxílio Brasil?

Para quem não acompanhou, cabe mencionar que a Medida Provisória já foi aprovada pelo Senado e agora aguarda a sanção presidencial.

De acordo com as entidades de proteção ao consumidor, a MP deve atingir mais de 52 milhões de pessoas, incluindo os cerca de 30,5 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os 4,8 milhões de beneficiários do BPC e os 17,5 milhões beneficiários do Programa Auxílio Brasil.

“Percebe-se que o público-alvo da norma é composto, especialmente, por pessoas hiper vulneráveis, que necessitam de maiores cuidados da sociedade e de políticas públicas mais cautelosas do governo”, afirma o Instituto Defesa Coletiva.

“Esta preocupação torna-se ainda mais latente, considerando a baixa instrução do público-alvo dos benefícios de transferência de renda, o que pode acarretar uma avalanche de empréstimos não consentidos, ocasionando o efeito inverso para a economia: o agravamento do super endividamento dos brasileiros”, continua.

Desse modo, no documento enviado a Bolsonaro, o órgão e outras entidades dizem que a MP está sendo pensada sem a devida preocupação com o assédio das instituições financeiras, bem como a devida orientação aos consumidores sobre os riscos do super endividamento e sobre a necessidade de contração responsável de crédito.

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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  • O presidente deve sim sancionar a MP pois faz o consignado quem quiser fazer ninguém é obrigado a fazer empréstimo faz aqueles que realmente estão precisando do crédito.

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