Conheça tudo sobre Auxílio-acidente e como solicitá-lo

O auxílio-acidente é um dos benefícios do INSS menos conhecidos pelos segurados e pela população em geral. Ele pode ser confundido com o auxílio doença acidentário. Então, conheça tudo sobre o auxílio-acidente e como solicitá-lo, aqui no Brasil 123.

Primeiramente, é importante que esse benefício seja popularizado e que todos saibam como ele funciona e quem tem direito. Afinal, qualquer um está sujeito a precisar e acabar não solicitando devido à falta de informação.

Pensando nisso, hoje trouxemos tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-acidente, como ele funciona e como solicitar. É só ler até o final e conferir!

Auxílio-acidente: o que é?

O auxílio-acidente é um tipo de indenização paga pelo INSS para trabalhadores segurados que sofreram acidentes que resultaram diretamente na diminuição de sua capacidade de trabalhar.

Assim, esse benefício indenizatório é previsto pela Lei 8.213/1991 e garante que os segurados o recebam de forma vitalícia, sendo suspenso somente em alguns casos bem específicos. Aliás, quem recebe o auxílio-acidente pode continuar trabalhando, sem ter o benefício cortado.

Existem dois tipos de auxílio-acidente:

  • Auxílio-acidente acidentário;
  • Auxílio-acidente previdenciário.

O auxílio-acidente acidentário é pago ao segurado que sofreu algum acidente ou teve alguma doença ocupacional, tendo ficado com sequelas que diminuíram sua capacidade de trabalho. A concessão desse benefício é responsabilidade da Justiça Estadual.

Agora, o auxílio-acidente previdenciário, é à Justiça Federal que se deve recorrer para receber. Esse benefício é concedido ao segurado que sofreu algum acidente, seja ele de qual natureza for, e que teve suas funções afetadas severamente e de maneira definitiva, prejudicando, assim, sua capacidade de trabalhar.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Qualquer segurado do INSS, com exceção dos contribuintes facultativos e dos individuais, têm direito a requerer o auxílio-acidente.

Inclusive, esse benefício não tem período de carência para começar a valer, ou seja, mesmo que o trabalhador esteja a 1 mês na empresa, por exemplo, já tem direito adquirido ao auxílio-acidente.

Entretanto, é preciso provar que a diminuição da capacidade de trabalho é mesmo proveniente das lesões causadas pelo acidente ou doença em questão.

Quem recebe o auxílio acidente pode continuar trabalhando, sem ter o benefício cortado – Reprodução AdobeStock

Como solicitar o auxílio-acidente?

Para fazer a solicitação do auxílio-acidente, você precisará, portanto, cumprir algumas etapas online e outras presenciais. Então, para te ajudar com isso, fizemos um passo a passo para você seguir:

  • Baixe o app do Meu INSS em seu smartphone Android ou IOS, ou acesse o portal pelo navegador do seu dispositivo;
  • Se você já tem cadastro em Gov.br, faça login informando seu CPF e senha previamente cadastrada, ou cadastre-se no portal;
  • Selecione a opção “ Agendamentos / Requerimentos”;
  • Clique em “Perícia” e agende a data e o horário para comparecer à agência do INSS.

É muito importante que você reúna todos os documentos necessários para comprovar o seu direito ao benefício e os leve na data da perícia. Esses documentos são:

  • Documento pessoal com foto, como RG ou CNH, e CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Atestados médicos;
  • Receituários;
  • Exames comprobatórios, como tomografias, ressonâncias, etc, que atestem os danos;
  • CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) se o auxílio-acidente for do tipo acidentário;
  • Qualquer documento relevante que comprove as sequelas.

Depois de passar pela perícia, você pode acompanhar o andamento do seu pedido, através do Meu INSS. Então, quando for concluído, o status do pedido estará “Deferido” ou “Indeferido”. Aliás, se o benefício for indeferido, você pode recorrer à justiça para pleiteá-lo.

Gostou de saber mais sobre o auxílio-acidente? Então, compartilhe essas informações com seus amigos e familiares e ajude a popularizar esse direito do trabalhador brasileiro!

Karla Camacho

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