Devido ao prolongamento da pandemia e todo o impacto sobre a economia e a vida dos trabalhadores, o governo federal reabilitou por meio de Medida Provisória o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Esse novo programa permite que as empresas suspendam temporariamente o contrato de trabalho ou reduzam a jornada e o salário dos funcionários em três faixas: 25%, 50% ou 70%, sendo que a empresa pode escolher qual faixa ela vai aderir.
O trabalhador com carteira assinada recebe ajuda do governo para repor parte do salário que não será pago pela empresa, nos casos de suspensão ou redução na jornada de trabalho.
O recebimento da primeira parcela do BEm ocorre no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo, desde que o empregador informe o Ministério da Economia em até 10 dias. Caso contrário, será paga ao trabalhador apenas 30 dias após a data da informação.
O prazo máximo que as empresas podem suspender o contrato do trabalhador ou reduzir salários e jornadas é de quatro meses (120 dias). O governo avalia ainda a possibilidade de estender o prazo, como já aconteceu em 2020, tendo prolongado o programa até o fim do ano.
Confira as regras:
Nos casos de suspensão do trabalho, para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador recebe 100% da parcela do BEm, ou seja, a empresa deixa de pagar o salário ao funcionário temporariamente. Para as empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões, o trabalhador recebe 70% da parcela do BEm e 30% do salário.
O mínimo é R$ 477,96 e o máximo é R$ 1.911,84 por parcela. O cálculo do valor é feito com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.
Para empregados com salário reduzido, o cálculo do BEm é 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, de acordo com o tamanho do corte de jornada. Se o contrato foi suspenso, o governo paga 100% do seguro-desemprego (ou 70% se a empresa tem rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019).
A duração inicial do programa é de 120 dias, podendo ser estendido por mais tempo a partir de uma nova Medida Provisória. Mantendo-se este prazo, os trabalhadores poderão receber até quatro parcelas do benefício.
Não. O benefício será pago ao trabalhador independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
Vale ressaltar que o benefício não impede a concessão ou altera o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador vier a ter direito em uma eventual dispensa no futuro.
Sim. O trabalhador tem direito a um recebimento do benefício para cada emprego em que houver acordo de redução de jornada ou suspensão do contrato.
Sim. Segundo o governo, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o remoto, por exemplo, e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, durante o prazo de 120 dias.
O BEm é depositado em qualquer banco, desde que não seja uma conta-salário. O empregado precisa ter informado a conta bancária no momento do acordo com a empresa e autorizado o repasse desse dado ao governo. O Banco do Brasil e a Caixa operam os pagamentos para seus correntistas. Quem tem conta em outra instituição receberá uma transferência do Banco do Brasil.
Para aqueles que não tenham indicado uma conta bancária no fechamento do acordo com a empresa, aqueles que não possuem conta em banco ou ainda, os que só têm uma conta-salário, irão receber o benefício por meio de uma poupança digital aberta automaticamente pela Caixa.
O aplicativo Caixa Tem, disponível para Android ou iOS, permite fazer transferências e pagar boletos diretamente da poupança digital. O aplicativo também fornece instruções de como sacar o dinheiro.
Não. Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregador deve continuar pagando todos os benefícios eventualmente concedidos ao empregado.
O funcionário terá o seu emprego garantido pelo mesmo período que durar a suspensão ou a redução de jornada e salário. Em outras palavras, se o trabalhador passar 120 dias com o seu contrato suspenso ou com jornada e salário menores, por exemplo, estará assegurado na vaga durante todo o tempo que durar o acordo, mais 120 dias adicionais.
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