Conheça o aplicativo FGTS e as funcionalidades disponíveis

A Caixa Econômica Federal concede, por meio do aplicativo FGTS, o saque do benefício, permite indicar uma conta de qualquer banco para receber o crédito, fazer upload de documentos, e ainda acompanhar as etapas do seu processo.

Ainda não conhece o aplicativo FGTS? Então fique por aqui e conheça as funcionalidades.

Conheça o aplicativo FGTS e as funcionalidades disponíveis

Como acessar o aplicativo FGTS

Siga as orientações para obter o aplicativo:

  • Na loja de aplicativos do seu celular, busque por FGTS;
  • Clique em instalar e quando terminar, abra o aplicativo;
  • Selecione a opção “Cadastre-se”;
  • Preencha todos os dados solicitados tais como o CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha de acesso;
  • A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes;
  • Depois de incluir os seus dados, clique no botão “Não sou um robô”;
  • Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço eletrônico informado por você. Acesse a mensagem e clique no link que foi enviado;
  • Depois de cadastrar, abra o aplicativo e informe o “CPF” e “Senha” cadastrados;
  • Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional;
  • Quando responder essas perguntas, você deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em concordar;
  • Pronto, agora o aplicativo FGTS já está disponível para você.

Como funciona o aplicativo FGTS?

Aqui o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo.

Dessa forma, o valor estará disponível em conta após 5 dias úteis. Além disso, o trabalhador poderá ainda fazer upload de documentos, além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.

Entenda o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Quem tem direito?

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e também trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

Leia também:  Auxílio Emergencial: Calendário da 5ª, 6ª e 7ª parcela para o Bolsa Família

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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