No Brasil, existe um benefício em que idosos de baixa renda podem viajar gratuitamente no transporte interestadual. Resumindo, isso é possível graças à Carteira do Idoso, que também permite descontos nos bilhetes.
No entanto, o benefício é destinado aos cidadãos com mais de 60 anos cadastrados no CadÚnico. É importante dizer que o benefício pode ser solicitado presencialmente ou online.
Antes de mais nada, vale ressaltar que o benefício pode ser chamado de duas formas: Carteira para Pessoa Idosa ou Carteira do idoso. No entanto, é um documento que permite o livre acesso às travessias interestaduais no transporte, seja rodoviário, ferroviário ou aquaviário.
Nesse sentido, caso não seja integralmente, os idosos terão um desconto de 50% nestes bilhetes. Esse benefício está previsto no estatuto do idoso, Lei nº 10.741/03. Depois de emitido, o documento é válido por dois anos e o destinatário tem a opção de prorrogá-lo.
A Carteira do Idoso, como o nome sugere, é dirigida aos cidadãos idosos. Assim, têm direito ao benefício os idosos com mais de 60 anos e renda mensal menor ou igual a dois salários mínimos.
Para ser elegível, o cidadão deve estar registrado no Cadastro Único do Governo Federal. Este é um sistema do governo que coleta dados de famílias de baixa renda. É possível ainda ressaltar que a Carteira do Idoso deve ser emitida por pessoa que atenda aos requisitos acima e não possa comprovar renda individual de até dois salários mínimos.
No entanto, é importante dizer que a comprovação pode ser feita por meio da apresentação de contracheque, folha de pagamento da previdência social, extrato de pagamento de benefício ou extrato do INSS ou ainda por meio de carteira de trabalho com notas atualizadas.
Graças a isso, quem possui um desses documentos não precisa emitir a Carteira da Pessoa Idosa para usufruir dos benefícios de viagens gratuitas ou reduzidas.
Primeiro, com a Carteira do Idoso em mãos, o cidadão de baixa renda pode viajar de graça ou ter pelo menos 50% de desconto nas passagens interestaduais.
De acordo com o Estatuto do Idoso, é necessário reservar duas vagas gratuitas para idosos em todos os carros do transporte público interestadual. A norma, portanto, se aplica a ônibus, navios e trens. No entanto, o transporte aéreo não está planejado.
É importante notar também que uma pequena parte do estatuto prevê “reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos”. Além disso, deve haver também um “desconto mínimo de 50% no valor do ingresso para idosos que ultrapassem os lugares disponíveis”.
Idosos com renda de até dois salários mínimos podem solicitar a Carteira do Idoso. Para isso, ele deve primeiro se inscrever no Cadastro Único, o que significa que deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município onde reside.
O cadastro é válido para toda a família, mediante entrevista com um dos integrantes, que possibilitará o recebimento de um número de identificação social (NIS).
Assim, com o número do NIS em mãos, o CRAS solicitará o cartão por meio do sistema Carteira do Idoso. Quem já está inscrito no CadÚnico pode entrar em contato com o CRAS ou uma agência de assistência social para solicitar o documento.
Além disso, também é possível solicitar o documento online. Dessa forma, basta acessar o site do Governo Federal e acessar o serviço relacionado à carteira para idosos de baixa renda. Em seguida, você precisa clicar em “Emitir Carteira” e fazer o login na plataforma. Por outro lado, os cidadãos que ainda não estão cadastrados devem clicar na opção “Criar uma conta gov.br”.
O documento lista o número do NIS do beneficiário e também contém informações de identificação do idoso e do município em que reside, além de uma fotografia.
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