Confirmado! Governo ADIA por 3 meses a Portaria sobre trabalho aos feriados / Imagem: SindiLojasRio
Por não ter sido possível um acordo entre o governo, trabalhadores e patrões, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou por um período de 3 meses a publicação da portaria que restringe o trabalho aos feriados no comércio para os trabalhadores com convenção coletiva.
Desse modo, as novas regras, que entrariam em vigor agora em 1º de março, ficarão para junho.
Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que a decisão em prol da discussão pelo trabalho aos feriados foi tomada em reunião entre o ministro Luiz Marinho; o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; representantes das centrais sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.
“Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, destacou Luiz Marinho no comunicado.
Vale lembrar que no fim de janeiro, Marinho havia dito que cerca de 200 atividades consideradas essenciais ficariam de fora da norma e não precisariam de convenção coletiva para trabalho aos feriados.
Em novembro, o Ministério do Trabalho publicou a portaria que obrigava a convenção coletiva para o trabalho aos feriados a todos os setores do comércio. No entanto, uma semana mais tarde, o texto foi revogado, após a Câmara dos Deputados ameaçar aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria.
Um grupo de trabalho foi criado para subsidiar o Ministério da Saúde de informações sobre casos de óbitos no Brasil relacionados ao trabalho, com o objetivo de enfrentar as condições que levam a esse tipo de morte. A saber, a medida está publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com o documento, a criação do colegiado se baseou em números que chamam a atenção para índices altos de suicídio entre pessoas na idade produtiva, por exemplo.
O texto traz como exemplo um recorte do Sistema de Informação sobre Mortalidade, de 2019, que registrou 13.520 casos de suicídio, em um total de 142.800 casos de óbitos por causas externas.
Desses, 9.977 eram trabalhadores, o que representa 6,7 para cada 100 mil trabalhadores registrados pela Classificação Brasileira de Ocupações.
Segundo uma das conselheiras indicadas para integrar o grupo de trabalho, Altamira Simões de Sousa, a intenção é trabalhar com pesquisas e analisar dados para compreender melhor a relação entre as mortes de trabalhadores e o ambiente em que eles trabalham.
“Quando nos deparamos com dados sobre um acidente de trabalho, a gente já sabe que a causa da morte tem relação com aquele ambiente. Mas, em muitos outros casos, não é possível entender, por isso vamos ouvir também instituições que agrupam trabalhadores, como sindicatos e centrais, e trabalhar também com outras literaturas sobre o tema”, esclareceu.
Com informações da Agência Brasil
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