CONFIRMADA a 1ª parcela do Auxílio Mãe Solteira para FEVEREIRO? Saiba mais sobre o pagamento de R$1.200

Após a deputada Erika Kokay (PT-DF) e o ex-deputado Assis Carvalho (PT-PI) criarem um projeto prevendo um pagamento mensal de R$1.200 para as chefes de família, criou-se uma enorme expectativa para o valor ser liberado logo. Esse projeto em questão, trata-se do Auxílio Mãe Solteira.

Primeiramente, o objetivo é contemplar as mulheres de baixa renda e chefes de família, ajudando-as financeiramente. Contudo, ainda é necessário aguardar por novas informações do Ministério da Cidadania.

Vale lembrar que o projeto tem o propósito de pagar mensalmente duas parcelas referentes ao antigo Auxílio Emergencial para as mães solteiras.

Requisitos do Auxílio para Mãe Solteira

Como já foi mencionado anteriormente, o Auxílio para Mãe Solteira tem o objetivo de contribuir financeiramente com as mulheres, que cuidam de seus filhos sozinhas e de baixa renda. Então, como é um dos benefícios do Governo Federal, é fundamental seguir algumas regras básicas para fazer parte do programa, como:

  • Ter completado 18 anos ou mais;
  • Sem um cônjuge morando na mesma casa;
  • Ser inscrita no Cadastro Único e com os dados atualizados;
  • Com uma renda mensal máxima de até ½ salário mínimo ou então, uma renda familiar de até 3 salários mínimos;
  • Ter ao menos um filho abaixo de 18 anos sob sua responsabilidade;
  • Não ter nenhum emprego formal de carteira assinada;
  • Não esteja participando de nenhum benefício do Governo Federal ou também programas assistenciais ou previdenciários do INSS (Instituto Nacional do seguro Social);
  • Nem recebendo seguro-desemprego.

O pagamento permanente de R$1.200 também poderá contemplar as mães que são registradas no MEI (Microempreendedor Individual) e são chefes de família.

Pagamento do Auxílio Mãe Solteira ainda em fevereiro?

O Auxílio Permanente para Mãe Solteira, antes de mais nada, teve seu projeto criado em 2020. Apesar disso, até o momento ele ainda não foi aprovado no Congresso Nacional.

Com base no projeto, o valor a ser liberado é de R$1.200 e a ideia é que esse valor seja pago mensalmente. Todavia ainda não há uma data definida para os pagamentos começarem.

Mas para quem aguarda a aprovação no Congresso deve saber que o projeto já foi aprovado na Comissão dos Direitos da Mulher. Portanto, basta aguardar por novas informações do Ministério da Cidadania a respeito do assunto.

Quem já participa do Bolsa Família terá direito?

Sobretudo, algo importante de se esclarecer é que o Ministério da Cidadania informou que quem já participa de outro programa de transferência de renda não terá direito ao Auxílio Mãe Solteira.

Dessa forma, para se inscrever no Bolsa Família, a mãe deve saber que poderá perder a oportunidade futuramente.

Como se inscrever no Bolsa Família?

O Bolsa Família é um programa antigo que voltou para substituir o Auxílio Brasil, que vigorou até dezembro de 2022. Dessa forma, as cidadãs que já participam do programa só deverão manter os dados atualizados no Cadastro do Governo Federal.

No entanto, quem ainda não está inscrito, o primeiro passo é procurar o CRAS de sua região com todos os documentos e o comprovante de residência em mãos para realizar o cadastro. Lembrando que os dados irão para a base do Governo Federal, através do CadÚnico.

Então, após a mãe solo se cadastrar, é feita uma análise pelo Ministério da Cidadania e logo em seguida, caso seja aprovado, o cidadão começa a receber o benefício mensalmente.

Também é importante frisar que todas as crianças que estão sob tutela da beneficiária devem estar com o cartão de vacinação atualizado. Além disso, as mulheres gestantes, bem como crianças menores de 10 anos devem fazer acompanhamento médico periódico. E, primordialmente, os alunos da rede pública de ensino, eles precisam estar frequentes nas aulas.

Do mesmo modo, é importante lembrar que o benefício é voltado à pessoas em situação de vulnerabilidade, ou seja:

  • De extrema pobreza e recebem até R$105 por pessoa;
  • De pobreza e recebe entre R$105,01 e R$210 por pessoa;
  • Em regras de emancipação;
  • Em composição familiar com gestantes, lactantes, jovens ou adultos de até 21 anos de idade.
Fabiola Ribeiro

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