Confira o passo a passo para declarar aluguel recebido no Imposto de Renda

Ao preparar a declaração de Imposto de Renda, o contribuinte recebe uma série de tabelas detalhando várias despesas e registros de ativos do ano civil anterior. Mas se você não apresentar suas fontes de renda, como o aluguel das propriedades que alugou, poderá cair na malha fina. Por isso que hoje, iremos indicar um passo a passo para declarar o aluguel recebido no Imposto de Renda.

Quem deve fazer a declaração do imposto de renda?

De 15 de março a 31 de maio, você deve enviar sua Declaração de Imposto de Renda. A Receita Federal espera receber cerca de 39,5 milhões de declarações nesse período. É necessário fazer a declaração de Imposto de Renda, pessoas que:

  • Receber acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ​​(salário, pensão, pecúlio etc.);
  • Receber acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos de impostos (FGTS, Acidente de Trabalho, Auxílio-Invalidez, etc.);
  • Possui renda bruta da agropecuária superior a R$ 142.798,50;
  • Tem a intenção de compensar as perdas agrícolas;
  • Teve acréscimo de capital resultante da alienação de bens ou da transmissão de direitos estão sujeitas a tributação;
  • Realizou operações tributáveis ​​acima de R$ 40 mil em commodities, futuros e bolsas de valores ou com apreensão de ganhos líquidos tributáveis;
  • Possui patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro;
  • Já foi legalmente reconhecido como residente brasileiro.

Assim, em 2022, se o locador recebeu pagamentos de aluguel superiores a R$ 28.559,70, ele deve declarar esses rendimentos. Esta renda é tributável, portanto, os impostos deverão ser retidos do valor recebido.

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Como declarar a renda de aluguel para fins de Imposto de Renda?

Na declaração de Imposto de Renda, deve-se fazer a distinção entre pessoa física e pessoa jurídica, caso tenha recebido dinheiro de aluguel de imóvel em seu nome. Veja os dois exemplos para ver o que fazer.

Aluguel pago por uma pessoa física

Vale ressaltar, então, que se você recebe menos de R$ 1.903,98 de aluguel mensal de pessoa física, não precisa pagar imposto de renda sobre o dinheiro. O resto tem que recolher o imposto sobre essa renda, que é pago mensalmente a uma taxa baseada no valor do aluguel recebido.

Na planilha “Rendimentos Tributáveis ​​Recebidos de Pessoa Física e do Exterior por Titular”, na coluna “Outras informações”, você deve listar o valor que ganhou com o aluguel. Para realizar o pagamento é necessário recolher os valores através do carnê-leão, disponível no site da Receita Federal.

Pagamento de aluguel recebido de pessoa jurídica

Nesse caso, o inquiridor é responsável por devolver o imposto à sua fonte de origem, mesmo que o pagamento seja mediado por imóveis. A receita bruta de aluguel deve constar, portanto, na guia “Rendimentos Tributáveis ​​Recebidos de Pessoa Jurídica”, no campo “Imposto retido na fonte”.

Por fim, no campo “Descrição”, você deve informar o preço pedido, o nome do locador e o CNPJ. Todas as informações contidas na Declaração de Imposto de Renda precisam, portanto, de verificação pelos registros de pagamento do pagador. Por fim, continue lendo nossos artigos, e não cometa erros ao declarar seu Imposto de Renda.

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Karla Camacho

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