O governo federal emitiu um decreto que estabelece regulamentações para o cartão consignado de benefício destinado aos servidores públicos.
Essa medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e divulgada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31), expande as alternativas de crédito disponíveis para esse grupo e introduz novas medidas de segurança.
O cartão consignado de benefício é uma categoria de cartão de crédito que possibilita o pagamento de despesas por meio do desconto direto na folha de pagamento do servidor.
O decreto incorpora essa modalidade como uma das opções disponíveis para as consignações facultativas, o que implica que o servidor tem a escolha de adotá-la ou não.
O cartão consignado de benefício para servidores é uma modalidade de cartão de crédito que permite que servidores públicos, como funcionários de órgãos governamentais, tenham acesso a crédito com desconto direto na folha de pagamento.
Isso significa que as parcelas do pagamento do cartão são descontadas automaticamente do salário ou benefício do servidor antes mesmo de ele receber o valor líquido do pagamento.
Essa modalidade de cartão é projetada para oferecer aos servidores públicos uma forma conveniente de acesso a crédito, com taxas de juros muitas vezes mais baixas do que as de cartões de crédito tradicionais.
Além disso, o desconto direto na folha de pagamento reduz o risco de inadimplência, tornando-o uma opção mais segura para as instituições financeiras que concedem o crédito.
O cartão consignado de benefício pode ser utilizado para fazer compras, saques, e pagar contas, da mesma forma que um cartão de crédito convencional.
No entanto, as parcelas do pagamento são descontadas automaticamente na folha de pagamento do servidor, tornando o processo de pagamento mais simples e eficiente.
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Os cartões consignados de benefício para servidores públicos oferecem uma série de benefícios tanto para os servidores quanto para as instituições financeiras que os concedem. Alguns dos principais benefícios incluem:
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A medida expandiu o limite percentual da remuneração que pode ser alocado na soma mensal das consignações, de 35% para 45%. Assim, essa modificação atende a uma demanda antiga dos servidores públicos que buscavam uma margem maior para obtenção de crédito.
Além disso, o decreto introduziu outras modificações na administração das consignações. Por exemplo, a permissão para que contribuições a fundações ou associações representativas, que sejam compostas por servidores, funcionários públicos ou outros beneficiários do sistema, possam ser pagas com desconto na folha de pagamento.
O texto atual também estende a possibilidade de consignações na folha de pagamento aos anistiados políticos que recebem indenização sob a forma de pagamento mensal, permanente e contínuo.
Também estão incluídos no benefício os funcionários públicos, militares e aposentados. Além disso, os pensionistas que fazem parte da folha de pagamento do Executivo federal.
Além disso, uma outra mudança importante foi a reintrodução da opção de pagamento da contribuição sindical através de desconto na folha de pagamento. Isso desde que seja autorizada pelo servidor ou beneficiário abrangido pelo decreto presidencial.
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O decreto também introduz novas salvaguardas para os servidores públicos que optam por contrair empréstimos consignados. Assim, algumas das principais ações incluem:
Assim, a regulamentação do cartão consignado de benefício para servidores públicos é uma medida que agrega segurança, expande as opções de crédito para esse grupo. Além disso, que atende a uma demanda de longa data, possivelmente contribuindo para a melhoria da qualidade de vida desses servidores.
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