Concurso PRF 2021: liminar suspende provas do próximo domingo, 9

O concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), marcado para o próximo domingo, 9 de maio, estão com as provas suspensas. A decisão veio após ser apresentada uma ação popular visando o impedimento da aplicação das provas, a qual foi analisada e teve sua suspensão confirmada. Nessa condição de adiamento, ainda é possível entrar com recurso.

Na decisão é informado que a “realização das provas demandaria substancial melhora no quadro de saúde pública”. A ação popular foi julgada em Seção Judiciária do Distrito Federal. A decisão liminar foi emitida acatando o pedido.

Segundo o magistrado responsável pelo julgamento, até então, não houve melhora do quadro de saúde decorrente da Covid-19, se comparado com o primeiro adiamento.

“Assim, o que se verifica é que, de acordo com os dados oficiais, não houve melhora significativa na situação da saúde pública de modo a justificar que uma prova adiada em 12 de março de 2021 seja aplicada em 9 de maio de 2021.”

Ainda na decisão, foi explicado que diariamente é possível notar que:

“… enquanto algumas unidades da federação registram tendência de queda no número de mortes, outras revelam estabilidade e há ainda unidades que indicam alta no número de mortes. Isso porque, também de acordo com boletim epidemiológico disponível no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, “no decorrer das semanas epidemiológicas do ano de 2020 até a SE 16 de 2021, os casos e óbitos novos relacionados à covid-19 se mostraram heterogêneos entre as diferentes regiões do país”.

Ação popular

A ação popular foi encaminhada no dia 30 de abril ao Tribunal de Justiça para que o concurso fosse adiado mais uma vez.

De acordo com o documento, a aplicação das provas objetivas no dia 09 de maio fere a moralidade administrativa e lesa o patrimônio público, isso porque os exames têm previsão de serem aplicados em meio a uma pandemia.

“O fato de o Diretor do órgão ter prorrogado a realização do certame, para uma data futura ainda dentro da pandemia, não minimiza ou exclui sua conduta ilegal por coagir os candidatos inscritos a se envolverem em um evento pelo país afora que promove a aglomeração de pessoas.”

Com informações do Notícias Concursos
Redação Brasil123

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