Categorias: Economia

COMUNICADO URGENTE do Detran sobre problemas na atualização do CRLV 2024

Sistema está passando por ajustes

Diversos relatos têm sido observados, de proprietários de veículos registrados no Rio de Janeiro que não conseguem atualizar o CRLV 2024. E isso, mesmo estando com todos os débitos pagos, inclusive o IPVA 2024.

Sendo assim, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ) pontuou alguns fatos sobre a demora da atualização do documento de licenciamento do ano vigente.

Atualização do CRLV 2024

De acordo com o Detran/RJ, o sistema para a obtenção do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) está passando por adequações para ajuste de demanda.

“O acesso ao documento 2024 estará disponível no prazo máximo de 15 dias”, informa o órgão.

Ainda mais, o órgão destaca ainda que o usuário não será prejudicado.

“Motoristas com o licenciamento anual 2023 em dia não encontrarão problemas para circular com o seu veículo, uma vez que este documento tem validade pelo menos até o fim de maio deste ano”, esclarece a nota.

Também segundo o Detran/RJ, o prazo de licenciamento 2024 vai até 31 de maio para veículos com final de placa 0, 1 e 2. Até 30 de junho para final de placa 3, 4 e 5. E até 31 de julho para final de placa 6, 7, 8 e 9. Até lá, o CRLV 2023 estará válido (confira o calendário).

Licenciamento anual do veículo

Final de placa 0,1 e 2 Até 31/05/2024
Final de placa 3,4 e 5 Até 30/06/2024
Final de placa 6,7, 8 e 9 Até 31/07/2024

Alerta do Detran

Em nota, o Detran/RJ reforçou que, para o licenciamento 2024, em cumprimento de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), há a necessidade da quitação integral do IPVA e das multas de trânsito vencidas.

Além disso, é preciso realizar o pagamento da Guia de Regularização de Taxas (GRT) de 2024.

Conforme o órgão, os débitos de anos anteriores também impedem a emissão do documento.

“Veículos a gás precisam fazer a vistoria anual do GNV. Veículos de carga, de transporte escolar e de transporte coletivo de passageiros devem fazer a vistoria veicular”, explica o Detran/RJ.

Liberação do CRLV 2024

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Art.131 § 2º) o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Desse modo, de acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a taxa de licenciamento do veículo é apenas um dos débitos que é preciso pagar para que se atualize o CRLV do ano vigente.

“Só se libera o documento com o pagamento total do IPVA, do licenciamento e de quaisquer débitos de multas. O condutor deve verificar as pendências de débitos do veículo junto ao Detran, órgão que gera o CRLV-e”, orienta a Senatran.

Em resumo, significa que não basta apenas pagar a taxa de licenciamento, ou seja, todos os outros débitos do veículo devem estar quitados para que o CRLV 2024 apareça na Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Por fim, vale lembrar que já tem tempo que o Detran não emite mais o CRLV em papel moeda. Assim, é possível ter acesso ao documento através da CDT.

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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