COMUNICADO IMPORTANTE sobre o Bolsa Família acaba de sair e você precisa conferir

A Portaria 911 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicada no Diário Oficial da União (DOU) definiu novas regras para a inclusão de famílias unipessoais no Programa Bolsa Família.

De acordo com a portaria, os municípios terão um limite de 16% de arranjos unipessoais na folha de pagamento do programa a partir deste mês de setembro.

A saber, o patamar foi estabelecido com base em dados estatísticos da PNAD Contínua 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O que muda com a nova regra do Bolsa Família?

Em resumo, a partir de agora, enquanto o município tiver uma taxa igual ou superior a 16% de unipessoais no Bolsa Família, ele fica impedido de inserir novos arranjos do tipo na folha de pagamento

Vale destacar que existe uma exceção para as famílias com integrantes em situação de trabalho infantil; com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo; quilombolas; indígenas; e com membros catadores de material reciclável.

Tal margem foi acatada por conta das estatísticas. Em suma, segundo o IBGE, 15,9% dos lares brasileiros são unipessoais. Tal porcentagem corresponde a um total de 11,8 milhões de famílias.

Desse modo, o limite de 16% busca garantir essa conformidade.

Objetivo

Segundo o governo federal, o limite se refere a novas concessões e busca corrigir distorções ocorridas entre outubro de 2021 e dezembro do ano passado.

Ainda mais, acrescenta que a suspensão do ingresso de novas famílias com arranjo unipessoal no Bolsa Família possibilita à gestão municipal, com apoio das gestões estadual, distrital e federal, diagnosticar a situação e implementar medidas para garantir a reversão da situação a níveis justificáveis.

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Afinal, o que são as famílias unipessoais do Bolsa Família?

Esse é um ponto muito importante a ser esclarecido!

Para o Cadastro Único, uma família é o grupo de pessoas que mora em um mesmo domicílio e compartilha as mesmas rendas e despesas.

Já a família unipessoal é quando esse núcleo é composto por apenas uma pessoa, ou seja, se a pessoa mora sozinha, ela faz parte de uma família unipessoal.

Ainda mais, de acordo com o IBGE, uma família unipessoal é aquela que tem um domicílio ocupado por uma única pessoa.

Dessa forma, podemos falar de um cidadão solteiro, divorciado, viúvo, etc.

Por fim, cabe ressaltar que o governo garante que todas as medidas que vêm sendo tomadas são no sentido de identificar irregularidades e garantir que o Bolsa Família chegue a quem precisa de fato.

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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