Acompanhe as orientações para solicitar o seguro desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros. A saber, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado ao trabalhador demitido sem justa causa.
O seguro é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado, sendo que a Caixa Econômica atua como agente pagador do seguro-desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Podem solicitar o seguro desemprego os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente e que não possuem renda própria que seja suficiente à manutenção própria e da família.
Confira quais são as condições para receber o seguro-desemprego:
– 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
– 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
– 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
É necessário estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Existem algumas regras e critérios estabelecidos em lei para receber o benefício.
O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia ou:
O seguro desemprego será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na Caixa ou em outra Instituição Financeira, sendo neste caso realizado por meio de transferência eletrônica de valores (TED).
O crédito em conta corrente acontece apenas quando for indicada essa opção pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício, não havendo seleção automática desta modalidade pela Caixa. O pagamento também pode ocorrer por meio de crédito em conta Poupança Social Digital.
Se você não tiver conta na Caixa e atender às condições, será aberta uma conta Poupança Social Digital de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos.
A movimentação da Conta é feita por meio do aplicativo Caixa Tem que oferece, de forma gratuita, os seguintes serviços:
Na impossibilidade de efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para pagamento nos canais: Unidade Lotérica, Correspondente CAIXA Aqui, no Autoatendimento da CAIXA, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da CAIXA.
Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
Por ser pessoal, só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:
Fica suspensa a exigência do prazo de 120 dias, contados a partir do 7º dia após a demissão, para que o trabalhador exerça seu direito de requerer a habilitação no Programa do Seguro Desemprego, até que cesse o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do coronavírus.
Essa suspensão aplica-se aos requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência pública, ou seja, se enquadram nessa situação os trabalhadores que foram demitidos a partir de 16/03/2020. Vale também para os trabalhadores domésticos que não puderam cumprir a exigência de solicitar o benefício dentro do transcurso do prazo de 90 dias por motivo de força maior.
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