Como saber se vou receber o BPC ou a APOSENTADORIA? Entenda

Embora muitas pessoas não saibam, existe uma diferença entre BPC (Benefício de Prestação Continuada) e a aposentadoria do INSS. Com isso, muitas pessoas têm dúvidas sobre qual desses benefícios elas têm direito e o que fazer para solicitar. Então, o primeiro ponto importante é saber que o BPC não é vitalício.

De antemão, vale ressaltar que esse benefício é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e, dessa forma, o Governo Federal tem como obrigação pagar, através do INSS, um salário mínimo aos beneficiários.

Já no caso da aposentadoria, as regras mudam e é preciso entender suas diferenças para saber qual benefício solicitar. Confira mais a seguir!

Sobre o BPC

O BPC é a abreviação de Benefício de Prestação Continuada que, assim como o nome sugere, é um benefício ao cidadão. No entanto, ele é destinado a pessoas de baixa renda e que não tem condições de se sustentarem sozinhas. Com isso, se encaixam para receber pessoas com algum tipo de deficiência e idosos acima de 65 anos.

Outra exigência é que para receber o BPC, o cidadão deve ter uma renda mensal familiar per capita de ¼ do salário mínimo em vigor que, em 2022 era de R$303. Ou então, até 3 salários mínimos por família.

Também é preciso ter um parecer do assistente social que atua pelo CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), em seguida, relatar que há a necessidade de receber o benefício.

Primordialmente, para ter acesso ao BPC, o cidadão precisa estra inscrito no CadÚnico, que é o Cadastro Único do Governo Federal.

Sobre a aposentadoria?

Em suma, o BPC não é uma aposentadoria, ou seja, ele não é um benefício permanente e que garante ao beneficiário o 13º salário. Com isso, pode-se dizer que a aposentadoria tem mais vantagens que esse tipo de benefício. No entanto, o BPC é um aporte financeiro para quem não contribui com a Previdência Social e também, para quem não tem condições de trabalhar por causa de alguma doença ou lesão.

Entendendo melhor a aposentadoria:

  • Ela pode ser cumulada com pensão por morte em virtude do falecimento de familiar;
  • Não precisa, normalmente, fazer a reavaliação e/ou passar por novas perícias;
  • É possível trabalhar e continuar recebendo;
  • Dá direito ao 13º salário;
  • Mais fácil de conseguir empréstimo consignado com ela;
  • O valor mensal pode ser maior que um salário-mínimo.

É possível transformar o BPC em uma aposentadoria?

Para esclarecer a situação, é necessário entender que a aposentadoria é voltada para cidadãos que contribuíram com o INSS ou que precisam se aposentar por invalidez. Por cota disso, muitas pessoas acabam não tendo direito a aposentadoria.

Mas quem pagou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por um tempo e acabou suspendendo os pagamentos, normalmente, pode receber o BPC. No entanto, é possível que esse cidadão tenha direito a aposentadoria sem sequer saber disso. Com isso, o ideal é averiguar.

Embora essa seja uma obrigação do INSS por lei, pode acontecer do instituto não averiguar e o cidadão deixar de receber a aposentadoria. Nesse sentido, o beneficiário pode fazer a solicitação da aposentadoria, mesmo recebendo o BPC.

Isso, normalmente, acontece quando falta pouco tempo de contribuição ou idade para atingir a aposentadoria. Sendo assim, quando fizer aniversário, já poderá solicitar a troca do benefício.

Caso ainda falte o tempo mínimo de contribuições, o beneficiário também poderá fazer as contribuições como facultativo, conforme indica a Portaria nº 3/2018, quem recebe LOAS pode pagar a previdência.

O que é necessário para ter o benefício permanente?

Primeiramente é necessário entender o que é necessário para receber a aposentadoria, como:

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho, decorrente de acidente ou doença atestada por laudo médico. Dessa forma, sem que o cidadão possa ser reabilitado em outra função ou cargo;
  • Contribuições do INSS assim que for incapacitado pela doença, ou estar no período de graça;
  • Mínimo de carência de 12 meses no INSS.

Em outras situações, não é necessária a carência, como por exemplo:

  • Graves acidentes de qualquer natureza;
  • Doenças no trabalho;
  • Doenças mais graves como:
  • Tuberculose, Esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson.
Fabiola Ribeiro

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