Descubra agora como recuperar PIS/PASEP ESQUECIDO

A partir de 5 de agosto, o Governo Federal utilizará os valores das cotas do PIS/PASEP. No entanto, cerca de R$25,4 bilhões em dinheiro inativo ainda não foram movimentados pelos beneficiários, e até agora ninguém reclamou essa quantia.

A seguir, veja como recuperar o valor do PIS/PASEP esquecido.

PIS/PASEP

O Congresso Nacional aprovou a utilização dos recursos do PIS/PASEP por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Estouro, no final do ano passado.

Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu um prazo final para os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos sacarem o dinheiro.

Lembrando que mais de 10,5 milhões de trabalhadores têm direito ao PIS/PASEP, se exerceram suas atividades entre 1971 e 1988 e ainda não movimentaram os valores. Além disso, em caso de beneficiários falecidos, seus familiares podem realizar o saque do fundo.

Veja também: Pagamentos do ano-base do PIS/Pasep de 2022 já têm data definida?

Valores esquecidos do abono

Se o trabalhador não fizer o saque do PIS/PASEP no prazo determinado, os valores serão transferidos para o Tesouro Nacional. Nesse caso, ele tem até cinco anos para solicitar uma nova retirada junto ao governo.

A assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda informou que o valor das cotas repassado ao Tesouro será considerado receita primária, ficando à disposição do Poder Executivo. Por isso, é importante que o trabalhador fique atento para garantir seus direitos.

Assim, para sacar o PIS/PASEP esquecido, o trabalhador pode fazer o pedido através do aplicativo FGTS, que permite transferir os valores para uma conta-corrente. Também é possível retirar o dinheiro em espécie, com a devida autorização pelo aplicativo.

Para isso, basta abrir o aplicativo do FGTS, clicar na mensagem “Você possui saque disponível” e, em seguida, selecionar “Solicitar o saque do PIS/PASEP”. Em seguida, selecione a opção de retirada que desejar: crédito em conta ou saque presencial.

Retirar PIS/PASEP esquecido

Após todo o processo, o trabalhador precisa confirmar o saque selecionando a opção adequada. Se ele escolheu o crédito em conta, o dinheiro será transferido para a instituição bancária indicada, sem nenhum custo.

Contudo, para saque em espécie, o valor varia conforme o direito do trabalhador. É possível consultar o saldo pelo aplicativo do FGTS. Saques de até R$3 mil podem ser feitos em lotéricas, Caixa Aqui e terminais de autoatendimento, com o Cartão Cidadão e senha.

Entretanto, para sacar valores acima de R$3 mil do PIS/PASEP, é preciso comparecer pessoalmente a uma agência da Caixa com um documento oficial contendo foto. Dessa forma, isso permite que o beneficiário recupere o dinheiro a que tem direito de maneira rápida e prática.

Veja também: PIS/Pasep: Saque EXTRA é mantido pela Caixa; Saiba quem tem direito

Saque de herdeiros e dependentes

A legislação facilita a retirada dos valores do PIS/PASEP por herdeiros, tornando o processo mais fácil e prático. Para isso, é necessário apresentar uma declaração de consenso entre todas as partes e a declaração de que não existem outros herdeiros do trabalhador falecido.

Além disso, é preciso fornecer a certidão de óbito do trabalhador cotista, certidão e declaração dos dependentes, inventários ou alvarás judiciais para comprovar os dados. O dependente ou herdeiro deve acessar o aplicativo do FGTS, selecionar a opção “Meus saques” e em seguida “Outras situações de saque” e “PIS/PASEP-Falecimento do Trabalhador”.

Desse modo, o aplicativo fornecerá as informações sobre os documentos necessários, e se tudo estiver em ordem, basta confirmar a solicitação.

Quem tem direito?

Veja os critérios para receber o abono (referente ao ano-base 2022):

  • Rendimento de até dois salários mínimos mensais em 2022;
  • Não ter trabalhado para pessoa física, excluindo o direito ao abono salarial para empregadas domésticas;
  • Possuir cadastro no sistema PIS/PASEP por pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado, no mínimo, por trinta dias com carteira assinada durante o ano de 2022.

Veja também: Aprenda a consultar tabela do PIS/Pasep pelo CPF

Izabella Gramacho

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