Como receber os benefícios do INSS sem ter carteira assinada?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por gerenciar a Previdência Social no âmbito nacional e, por consequência, os benefícios previdenciários. Para ter direito a recebê-los, os trabalhadores brasileiros precisam efetuar contribuições periódicas à autarquia. 

 

Como receber os benefícios do INSS sem ter carteira assinada? (Imagem: Reprodução/Google)

 

Ao final, essas contribuições servirão como base para o cálculo de concessão do benefício desejado. Normalmente e tradicionalmente, a liberação dos benefícios do INSS está relacionada ao trabalho prestado normalmente e com carteira assinada. 

No entanto, o Brasil sofre com o crescimento do índice de desemprego, bem como a consequente precarização do trabalho. Estes fatores levam muitos brasileiros a buscar por trabalhos autônomos e informais para sobreviverem, ou seja, sem assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

É neste momento que surge o questionamento, como fazer para receber os benefícios do INSS sem ter carteira assinada? Para quem não sabe, o instituto conta com a contribuição individual, direcionada a desempregados e trabalhadores autônomos, como uma oportunidade de se resguardar na velhice ou doença.

A contribuição individual junto ao INSS cresceu nos últimos meses. Uma justificativa provável está relacionada aos efeitos da pandemia da Covid-19. A crise sanitária provocou o desemprego em massa, deixando muitos trabalhadores brasileiros desamparados. No entanto, muitos deles tiveram a preocupação em manter este vínculo perante a Previdência Social, justamente pelo fato de se prepararem para o futuro. Tem direito à contribuição individual:

  • Pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
  • Membro de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);
  • Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
  • Diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;
  • Diretor de cooperativa; síndico remunerado;
  • Sócio-gerente ou cotista de empresas;
  • Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);
  • Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não.

Os interessados em realizar a contribuição individual devem fazê-la através do portal Meu INSS, seja pelo site ou aplicativo. Para dar início ao procedimento o cidadão precisa ter em mãos o número do Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Número de Identificação Social (NIS) ou o Número de Registro do Trabalhador (NIT).

Esses dados devem ser inseridos em campo específico na plataforma. Depois será necessário escolher qual a modalidade de contribuição individual desejada, a normal ou simplificada, para somente então gerar a Guia da Previdência Social (GPS). A guia deve ser paga até o dia 15 de cada mês, sendo que em caso de atraso, o período proporcional será descontado no período de carência para a concessão de benefícios previdenciários.

O contribuinte individual tem direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria comum;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-família;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão.

Para garanti-los será preciso pagar uma taxa específica para cada faixa de renda. No geral, é cobrado o percentual de 11% sobre o salário mínimo no cenário do plano simplificado, que gira em torno de R$ 121 ao mês.

Laura Alvarenga

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