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Como funciona a aposentadoria por invalidez do INSS e quem pode solicitá-la?

Entenda os critérios, procedimentos e quem tem direito ao benefício de aposentadoria por invalidez no Brasil

A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que se encontram incapacitados permanentemente para o trabalho. Essa modalidade de aposentadoria visa garantir a subsistência do segurado e de sua família quando ele não puder mais exercer sua atividade laboral devido a uma condição de saúde que o incapacita de forma definitiva.

Para ser considerado apto a receber a aposentadoria por invalidez, o segurado deve comprovar, por meio de uma avaliação médica realizada por peritos do INSS, que possui uma doença ou deficiência que o torna permanentemente incapaz para o trabalho. Essa incapacidade pode ser decorrente de diversas causas, como doenças crônicas, acidentes, doenças degenerativas, entre outras.

É importante destacar que a aposentadoria por invalidez é um benefício distinto do auxílio-doença, que é concedido em casos de incapacidade temporária. Enquanto o auxílio-doença é um benefício transitório, a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente, sendo mantido enquanto perdurar a condição de incapacidade do segurado.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez do INSS?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez do INSS, o segurado precisa atender a alguns requisitos específicos. Primeiramente, é necessário estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ter cumprido o período de carência exigido.

O período de carência é o tempo mínimo de contribuição necessário para que o segurado tenha direito aos benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por invalidez, a carência varia de acordo com a idade do segurado no momento da incapacidade:

  • Para segurados com até 28 anos de idade, a carência é de 12 meses de contribuição.
  • Para segurados com idade entre 29 e 30 anos, a carência é de 16 meses de contribuição.
  • Para segurados com idade superior a 30 anos, a carência é de 24 meses de contribuição.

Além de cumprir o período de carência, o segurado também deve comprovar a incapacidade permanente para o trabalho por meio de uma avaliação médica realizada por peritos do INSS.

Vale ressaltar que, em alguns casos específicos, como doenças graves ou acidentes de trabalho, o período de carência pode ser dispensado ou reduzido.

Como funciona o processo de solicitação da aposentadoria por invalidez do INSS?

O processo de solicitação da aposentadoria por invalidez junto ao INSS envolve algumas etapas importantes. Primeiramente, o segurado deve agendar uma perícia médica junto à agência do INSS mais próxima de sua residência.

Durante a perícia, o segurado será avaliado por um perito médico do INSS, que irá analisar sua condição de saúde, exames médicos, laudos, atestados e demais documentos comprobatórios. O objetivo dessa avaliação é verificar se o segurado está realmente incapacitado de forma permanente para o exercício de suas atividades laborais.

Após a perícia, o perito médico emitirá um parecer conclusivo sobre a incapacidade do segurado. Caso seja constatada a incapacidade permanente, o INSS dará prosseguimento ao processo de concessão da aposentadoria por invalidez.

É importante ressaltar que o segurado pode apresentar recursos caso discorde do parecer inicial do perito médico. Nesses casos, é possível solicitar uma nova perícia ou recorrer às instâncias superiores do INSS.

Documentos necessários para solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS

Para dar entrada no processo de solicitação da aposentadoria por invalidez junto ao INSS, o segurado deve apresentar alguns documentos importantes. Entre eles, destacam-se:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento que comprove o vínculo empregatício.
  2. Documentos de identificação pessoal, como RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento.
  3. Comprovante de inscrição no INSS (NIT ou PIS/PASEP).
  4. Exames médicos, laudos, atestados e demais documentos que comprovem a condição de incapacidade permanente.
  5. Comprovante de residência atualizado.
  6. Formulário de solicitação de benefício preenchido e assinado.

É fundamental que o segurado reúna toda a documentação necessária antes de iniciar o processo de solicitação da aposentadoria por invalidez. Isso agilizará a análise do pedido e evitará atrasos desnecessários.

Como é feita a avaliação médica para a aposentadoria por invalidez do INSS?

A avaliação médica realizada pelos peritos do INSS é uma etapa essencial no processo de concessão da aposentadoria por invalidez. Durante essa avaliação, o perito médico irá analisar detalhadamente a condição de saúde do segurado, levando em consideração diversos fatores.

Inicialmente, o perito irá realizar uma anamnese, que consiste em uma entrevista detalhada com o segurado, buscando compreender seus sintomas, histórico médico, tratamentos realizados e impacto da doença ou deficiência em sua vida diária.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) | Imagem: GOV

Em seguida, serão realizados exames físicos e avaliações complementares, como análise de exames laboratoriais, de imagem e outros laudos médicos apresentados pelo segurado.

O perito também levará em consideração a capacidade laboral do segurado, avaliando se ele está apto ou não para exercer suas atividades profissionais habituais ou outras atividades compatíveis com sua condição de saúde.

Após a avaliação completa, o perito emitirá um parecer conclusivo, indicando se o segurado se enquadra ou não nos critérios para a concessão da aposentadoria por invalidez.

O que fazer caso o pedido de aposentadoria por invalidez do INSS seja negado?

Caso o pedido de aposentadoria por invalidez seja negado pelo INSS, o segurado tem o direito de apresentar recursos e contestar a decisão. Existem algumas opções disponíveis nessa situação:

  1. Recurso administrativo: O segurado pode interpor um recurso administrativo junto ao INSS, solicitando a revisão da decisão. Nesse caso, será realizada uma nova análise do processo por uma junta médica diferente.
  2. Recurso judicial: Caso o recurso administrativo também seja negado, o segurado pode recorrer à via judicial, entrando com uma ação na Justiça Federal. Nessa situação, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
  3. Solicitação de nova perícia: Em alguns casos, o segurado pode solicitar a realização de uma nova perícia médica, apresentando novos exames e laudos que comprovem sua incapacidade permanente.

É importante ressaltar que existem prazos específicos para a interposição de recursos, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Por isso, é fundamental que o segurado fique atento aos prazos e busque orientação adequada para garantir seus direitos.

Benefícios e valores da aposentadoria por invalidez do INSS

A aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS garante ao segurado uma renda mensal vitalícia, que visa assegurar sua subsistência e de sua família. O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, respeitando o teto previdenciário estabelecido pelo INSS.

Além da renda mensal, o segurado aposentado por invalidez também tem direito a outros benefícios, como:

  • 13º salário: O segurado receberá um valor adicional equivalente à sua renda mensal, pago anualmente.
  • Reajuste anual: O valor do benefício é reajustado anualmente, de acordo com os índices de inflação estabelecidos pelo governo.
  • Auxílio-acidente: Em casos de acidentes de trabalho que resultem em invalidez, o segurado pode ter direito a um adicional no valor do benefício.
  • Abono anual: Dependendo da renda do segurado, ele pode ter direito ao abono anual, que é um valor pago uma vez por ano.

É importante destacar que o valor exato da aposentadoria por invalidez varia de acordo com o histórico de contribuições do segurado e sua renda anterior. O INSS disponibiliza canais de atendimento e calculadoras online para que o segurado possa estimar o valor aproximado de seu benefício.

Questões frequentes sobre a aposentadoria por invalidez do INSS

Existem algumas dúvidas recorrentes sobre a aposentadoria por invalidez do INSS. Veja a seguir algumas das questões mais frequentes e suas respectivas respostas:

  1. Posso trabalhar após ser aposentado por invalidez? Não é permitido exercer qualquer atividade remunerada após a concessão da aposentadoria por invalidez, pois isso caracterizaria a cessação da incapacidade permanente.
  2. A aposentadoria por invalidez é vitalícia? Sim, a aposentadoria por invalidez é um benefício vitalício, sendo mantido enquanto perdurar a condição de incapacidade permanente do segurado.
  3. Posso solicitar a revisão da aposentadoria por invalidez? Sim, o INSS realiza revisões periódicas da aposentadoria por invalidez para avaliar se a condição de incapacidade permanente ainda persiste. Nessas revisões, o segurado pode ter seu benefício mantido, suspenso ou cessado, dependendo do parecer médico.
  4. O que acontece se eu me recuperar da incapacidade? Caso o segurado se recupere da incapacidade que motivou a concessão da aposentadoria por invalidez, o benefício será cessado pelo INSS. No entanto, ele poderá retornar ao mercado de trabalho e contribuir novamente para a Previdência Social.
  5. Meus dependentes têm direito a algum benefício em caso de meu falecimento? Sim, em caso de falecimento do segurado aposentado por invalidez, seus dependentes legais (cônjuge, companheiro(a) e filhos menores) terão direito a receber uma pensão por morte.

Como acompanhar o processo de solicitação da aposentadoria por invalidez do INSS?

O INSS disponibiliza diversos canais para que o segurado possa acompanhar o andamento de seu processo de solicitação da aposentadoria por invalidez. Entre as opções disponíveis, destacam-se:

  1. Portal Meu INSS: Através do portal eletrônico Meu INSS, o segurado pode consultar o status de seu processo, verificar documentos pendentes e acompanhar as etapas de análise.
  2. Central de Atendimento 135: O segurado pode ligar para a Central de Atendimento do INSS (135) e obter informações sobre o andamento de seu processo, bem como esclarecer dúvidas.
  3. Agências da Previdência Social: É possível agendar um atendimento presencial nas agências do INSS para acompanhar o processo e apresentar documentos adicionais, se necessário.
  4. Aplicativo Meu INSS: O INSS também disponibiliza um aplicativo para smartphones, onde é possível consultar o status do processo e realizar algumas solicitações.

É fundamental que o segurado mantenha-se atualizado sobre o andamento de seu processo de solicitação da aposentadoria por invalidez, a fim de garantir que todos os prazos e requisitos sejam cumpridos corretamente.

Igor Macedo

Especialista de conteúdo de Benefícios Sociais, com milhares de textos publicados., Redator grupo Sena Online

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