Saber como devolver o auxílio emergencial indevido é uma questão que vem preocupando diversos brasileiros, uma vez que o governo federal notificou cerca de 650 mil pessoas que receberam o benefício de forma indevida.
A expectativa do governo é que, diante da notificação, o cidadão providencie a devolução de maneira voluntária. As mensagens foram encaminhadas na semana passada, na quarta-feira (18) e quinta-feira (19).
Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania, explica o público que precisa realizar a devolução do benefício:
“São trabalhadores que ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram DARF para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa”.
Assim, de modo geral, a devolução deve ser feita por:
Nas notificações enviadas pelo Ministério da Cidadania os beneficiários receberam a orientação para devolver voluntariamente o benefício, realizar denúncia de fraude ou o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Importante aqui destacar que o canal oficial de envio de tais mensagens foram os números 28041 ou 28042 do governo federal.
Para devolver o auxílio emergencial indevido, acesse o site do Ministério da Cidadania para a devolução, preencha o formulário com as suas informações e gere uma Guia de Recolhimento da União (GRU).
O pagamento da GRU pode ser feito nos canais de atendimento do Banco do Brasil, terminais de autoatendimento e agências.
A pessoa tem a opção de escolher qual a parcela que recebeu de forma indevida e deseja emitir a GRU. Dessa forma, serão pagos apenas os meses referidos nas parcelas recebidas.
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