A devolução do auxílio emergencial 2021 tem como objetivo recolher os pagamentos que foram feitos de forma indevida aos participantes que não têm direito ao benefício. Tendo isso em vista, saiba como devolver o auxílio emergencial e tire todas as suas dúvidas em relação ao assunto.
Cerca de 650 mil pessoas foram notificadas sobre a necessidade de devolverem os valores repassados. A informação foi repassada via mensagem de celular (SMS) pelo Ministério da Cidadania aos usuários inelegíveis.
Pessoas que receberam mensagem no celular informando sobre a necessidade de devolver o auxílio emergencial 2021, devem seguir o passo a passo simplificado para fazer a devolução:
Dito isso, outras dúvidas sobre o assunto são recorrentes, como a possibilidade de parcelar o pagamento. Afinal, é possível que o indivíduo parcele a devolução do benefício? Não!
De acordo com o Ministério da Cidadania, a devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela; isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU).
Portanto, o valor devolvido deverá ser equivalente ao que foi recebido pelo programa.
Caso exista dúvida se o usuário deverá devolver o auxílio, deve-se verificar as mensagens no celular, pois as mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas foram enviadas pelos números 28041 ou 28042.
Dessa maneira, para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem é:
O CPF ***.456.789-** recebeu Auxilio Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em gov.br/devolucao e/ou denuncie fraude em gov.br/falabrae.
Já para o grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, a mensagem é:
O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae.
Veja ainda: Devolução auxílio emergencial 2021: saiba quem deverá devolver valores recebidos
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