Como declarar títulos de renda fixa no IR

Prazo para entrega do imposto de renda (IR) está correndo e deve ir até o final do dia 31 de maio. Nesse sentido, é importante estar atento a forma com que os diversos ativos e declarados devem ser classificados dentro do imposto de renda. 

Lembrando que só é necessário a declaração desses ativos, caso o investidor esteja obrigado pela receita a fazer sua declaração anual. Nesse caso, os títulos de renda fixa devem ser lançados separadamente na aba de Bens e direitos.

Dessa forma, considerando que é bastante comum surgir muitas dúvidas na hora de realizar essa classificação, vamos sanar essas dúvidas sobre a forma com que deve ser preenchida essa declaração, lembrando que é necessário, mantê las na ficha de bens e direitos antes do vencimento, e após o período, lançar na devida ficha de rendimento. 

Além disso, outra questão bastante levantada e importante de salientar é que essa ficha de bens e direitos deve conter cada um desses títulos de forma separada, independente de qual seja o ativo de renda fixa. 

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Como preencher a declaração de IR

Primeiro é importante encontrar as informações contidas no informe de rendimentos, ali estão todos os dados necessários:

A seguir procure os seguintes campos:

Para Tesouro Direto:

  • Acessar o campo “Bens e Direitos”;
  • Buscar o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”
  • Selecionar o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”
  • Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja o investidor;
  • Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira; e
  • No campo “Valor”, informe a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora.

Para outros ativos de renda fixa:

  • Acessar o campo “Bens e Direitos”;
  • Buscar o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”
  • Selecionar o código adequado ao tipo de título (em geral, está indicado no informe de rendimentos. Exemplo: “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”;
  • Escolher a titularidade para Titular ou Dependente;
  • Em “CNPJ”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
  • Em “Discriminação”, coloque o nome do título;
  • Em “Situação”, preencha sempre com o valor de compra.

Como declarar os rendimentos no IR

Após realizar a declaração dos títulos que possui em carteira, devem ser declarados os rendimentos, que se encaixam nas situações a seguir:

Investimentos com retenção de imposto na fonte como CDB: 

  • Buscar o campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  • Em “Tipo de Rendimento”, selecionar o item “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
  • Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
  • Em “Nome da Fonte Pagadora”, coloque o nome da instituição;
  • Em “Valor”, preencha sempre com o valor de rendimento.

Já para títulos com isenção de imposto de renda como LCA: 

  • Acessar o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Em “Tipo de Rendimento”, selecionar o item “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança…”;
  • Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
  • Em “Nome da Fonte Pagadora”, coloque o nome da instituição;
  • Em “Valor”, preencha sempre com o valor de rendimento.

Como vimos, não há muito mistério e o procedimento para declaração de imposto de renda (IR) é na realidade bem simples.

 

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João Belarmindo

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