Como declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: Aprenda aqui

A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. Isso foi feito por meio de publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira (11). O prazo para a entrega das declarações terá início em 14 de agosto e os proprietários de imóveis rurais têm até 29 de setembro para realizar a declaração e evitar multas.

A DITR é obrigatória tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas que possuam imóveis rurais. A declaração deve ser feita por meio de dois formulários: o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

É importante ressaltar que a prestação de contas é obrigatória mesmo para aqueles que tenham adquirido ou deixado de possuir a propriedade no ano de 2023. Confira abaixo mais informações sobre o procedimento!

O que é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural?

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal brasileiro que incide sobre a propriedade de imóveis rurais. Assim, ele tem como objetivo fiscalizar e regularizar a posse e o uso da terra, além de contribuir para a manutenção e preservação do meio ambiente.

O ITR é de competência da União e sua arrecadação é realizada pela Receita Federal do Brasil. Dessa forma, o imposto é devido por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóveis rurais. Assim, o valor do imposto é calculado com base no tamanho da área rural, na localização, na produtividade e na utilização do imóvel.

Para cumprir com as obrigações fiscais relacionadas ao ITR, os contribuintes devem apresentar anualmente a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Isso deve ser feito informando os dados cadastrais do imóvel, a área total, a área de preservação permanente, a área cultivada, entre outras informações relevantes.

Além disso, o não pagamento ou atraso no pagamento do ITR pode acarretar em multas e juros. Além disso, restrições no acesso a financiamentos e programas governamentais. Assim, é importante ressaltar que o ITR é um imposto específico para imóveis rurais e não deve ser confundido com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que incide sobre imóveis urbanos.

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Como declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Para fazer a entrega da documentação, é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023) no site da Receita Federal. Então, na declaração, para excluir áreas não tributáveis, é necessário preencher e informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Além disso, também é preciso informar o número do recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Após a transmissão da declaração, o programa gera um recibo comprovando a entrega da DITR. Assim, o contribuinte pode salvá-lo no disco rígido do computador ou em uma mídia USB. Além disso, caso opte por fazer a entrega do documento diretamente em uma unidade da Receita Federal, é necessário imprimir o recibo.

Veja o passo a passo:

  • Acesse o site da Receita Federal do Brasil e faça o download do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício correspondente.
  • Instale o programa em seu computador e abra-o.
  • Preencha os dados cadastrais do contribuinte, como nome, CPF/CNPJ, endereço, entre outros.
  • Informe as características do imóvel rural, como localização, área total, área de preservação permanente, área utilizada para exploração agrícola, entre outros detalhes solicitados.
  • Inclua informações sobre as atividades realizadas no imóvel rural, como cultivo, pecuária, extrativismo, agroindústria, entre outras.
  • Informe eventuais benfeitorias realizadas no imóvel, como construções, instalações, cercas, entre outros.
  • Indique os dados relativos ao uso do imóvel, como se é utilizado para exploração própria, arrendamento, parceria, entre outros.
  • Informe os dados referentes à conservação ambiental, como a existência de reservas legais, áreas de preservação permanente, registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), entre outros.
  • Calcule o valor do imposto devido, utilizando as regras e alíquotas estabelecidas pela Receita Federal.
  • Verifique todas as informações inseridas e revise a declaração para garantir a sua precisão e conformidade.
  • Após revisar a declaração, envie-a por meio do programa, seguindo as instruções fornecidas.
  • Após a transmissão, o programa irá gerar um recibo de entrega. Guarde esse recibo para comprovar o envio da declaração.

Pagamento

O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) apurado poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. No entanto, é importante destacar que o parcelamento só é permitido quando o valor do imposto ultrapassar R$ 100. Dessa forma, o prazo para o pagamento da primeira parcela, ou opção pela quota única, também se encerra em 29 de setembro.

Os contribuintes têm diferentes opções de pagamento do valor devido. É possível efetuar o pagamento por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), realizar uma transferência bancária ou utilizar o sistema de pagamento PIX, que oferece uma alternativa rápida e conveniente para o recolhimento do imposto.

Assim, os proprietários de imóveis rurais têm a possibilidade de escolher a forma de pagamento que melhor se adequa às suas necessidades e preferências, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao ITR.

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Retificação

Caso seja identificada alguma inconsistência após a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), será possível realizar a retificação. Isso será feito por meio da entrega de uma nova declaração. A retificadora deverá conter todas as informações do documento original, incluindo as alterações, exclusões e adições necessárias, juntamente com o número do recibo da DITR inicialmente enviada.

É importante ressaltar que, mesmo que a declaração retificadora seja entregue após o prazo estabelecido, o imposto apurado deverá ser pago dentro do prazo determinado, a fim de evitar a aplicação de multas. Em caso de atraso na entrega da DITR, será aplicada uma multa de 1% ao mês, ou fração, sobre o valor total do imposto devido, sendo que essa multa terá início a partir do dia 30 de setembro. Portanto, é fundamental cumprir os prazos estabelecidos para evitar possíveis penalidades financeiras.

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Natalia Rosso

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