Sabemos que os fundos imobiliários são negociados em Bolsa de Valores e, portanto, precisam ser declarados no IR, mesmo que os recebíveis mensais ou semestrais sejam isentos, o rendimento sobre a venda das cotas precisa ser declarado. Por isso que hoje, nós do Brasil 123, vamos indicar como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda.
É preciso que você tenha claro que os rendimentos recebidos mensalmente são isentos de Imposto de Renda, mas precisam ser declarados. Já a venda das cotas possui incidência de 20% de Imposto de Renda sobre o ganho líquido.
Para declarar com exatidão o fundo imobiliário no IR você precisa ter em mãos os informes de rendimentos que são providenciados pelo administrador de cada fundo imobiliário que você possui investimentos. Você pode enviá-los pelo correio ou de maneira eletrônica. Então, em posse deste informe de rendimento, siga os passos que estamos apresentando e faça de forma correta:
Abra a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e use o código 26 – Outros.
Aponte o CNPJ do administrador do fundo, presente no informe de rendimentos. Para cada ativo de fundos imobiliários investidos é preciso preencher um campo. Apesar de ser isento de alíquota de Imposto de Renda, é preciso declarar os rendimentos que recebeu.
Este passo se relaciona com as negociações de cotas de fundos imobiliários que você realizou no ano anterior. Preencha a aba “Renda Variável”, e selecione a opção “Operações de Fundos de Investimento Imobiliário”. Você também precisa informar o ganho líquido que recebeu, ou o prejuízo que obteve com a venda da cota dos fundos.
Neste caso, a incidência da alíquota de IR é de 20% sobre o ganho líquido na venda das cotas, e a responsabilidade de pagamento é do cotista. Para tanto preencha o DARF, aparecerá na aba “Imposto Pago”.
A declaração de fundos imobiliários deve seguir a seguinte ordem:
Estas informações estão nos informes de rendimentos. Se você tiver, no entanto, mais do que um fundo imobiliário, é preciso declarar todos.
Para declarar com exatidão o fundo imobiliário no IR você precisa ter em mãos os informes de rendimentos – Reprodução AdobeStockRevise todos os dados informados sobre os fundos imobiliários antes de finalizar a declaração. Assim, você evitará problemas de pendências com a Receita Federal. Normalmente a pendência com a declaração de IR pela Receita Federal deriva da divergência entre o imposto devido e o imposto pago.
Faça, então, este processo para todos os fundos imobiliários existentes em sua carteira de investimentos e evite problemas com a Receita Federal. Não esqueça: você deve declarar os rendimentos mensais, que são isentos, na sequência, declare os ganhos sobre a venda de cotas, se houver a venda, ou ganho, pois pode causar prejuízo. E por fim, declare que você possui o investimento de fundo imobiliários.
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