Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda?

Sabemos que os fundos imobiliários são negociados em Bolsa de Valores e, portanto, precisam ser declarados no IR, mesmo que os recebíveis mensais ou semestrais sejam isentos, o rendimento sobre a venda das cotas precisa ser declarado. Por isso que hoje, nós do Brasil 123, vamos indicar como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda.

É preciso que você tenha claro que os rendimentos recebidos mensalmente são isentos de Imposto de Renda, mas precisam ser declarados. Já a venda das cotas possui incidência de 20% de Imposto de Renda sobre o ganho líquido.

Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda?

Para declarar com exatidão o fundo imobiliário no IR você precisa ter em mãos os informes de rendimentos que são providenciados pelo administrador de cada fundo imobiliário que você possui investimentos. Você pode enviá-los pelo correio ou de maneira eletrônica. Então, em posse deste informe de rendimento, siga os passos que estamos apresentando e faça de forma correta:

1º Passo: Declare os rendimentos mensais

Abra a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e use o código 26 – Outros.
Aponte o CNPJ do administrador do fundo, presente no informe de rendimentos. Para cada ativo de fundos imobiliários investidos é preciso preencher um campo. Apesar de ser isento de alíquota de Imposto de Renda, é preciso declarar os rendimentos que recebeu.

2º Passo: Faça a informação de cada fundo imobiliário que você investiu no ano anterior

Este passo se relaciona com as negociações de cotas de fundos imobiliários que você realizou no ano anterior. Preencha a aba “Renda Variável”, e selecione a opção “Operações de Fundos de Investimento Imobiliário”. Você também precisa informar o ganho líquido que recebeu, ou o prejuízo que obteve com a venda da cota dos fundos.

Neste caso, a incidência da alíquota de IR é de 20% sobre o ganho líquido na venda das cotas, e a responsabilidade de pagamento é do cotista. Para tanto preencha o DARF, aparecerá na aba “Imposto Pago”.

3º Passo: Declare os fundos imobiliários

A declaração de fundos imobiliários deve seguir a seguinte ordem:

  • Abra a aba “Bens e Direitos”
  • Opte pelo Grupo 7 – Fundos
  • Utilize o código 3 – Fundos de Investimento Imobiliário
  • Digite o nome do fundo e o CNPJ respectivo, bem como a corretora custodiante e o valor da cota.

Estas informações estão nos informes de rendimentos. Se você tiver, no entanto, mais do que um fundo imobiliário, é preciso declarar todos.

Para declarar com exatidão o fundo imobiliário no IR você precisa ter em mãos os informes de rendimentos – Reprodução AdobeStock

4º Passo: Faça a revisão das informações antes de finalizar a declaração de IR

Revise todos os dados informados sobre os fundos imobiliários antes de finalizar a declaração. Assim, você evitará problemas de pendências com a Receita Federal. Normalmente a pendência com a declaração de IR pela Receita Federal deriva da divergência entre o imposto devido e o imposto pago.

Faça, então, este processo para todos os fundos imobiliários existentes em sua carteira de investimentos e evite problemas com a Receita Federal. Não esqueça: você deve declarar os rendimentos mensais, que são isentos, na sequência, declare os ganhos sobre a venda de cotas, se houver a venda, ou ganho, pois pode causar prejuízo. E por fim, declare que você possui o investimento de fundo imobiliários.

Karla Camacho

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