A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê que o beneficiário que, comprovadamente de má-fé, recebe auxílio emergencial indevido, deverá restituir os valores em dobro.
A proposta aumenta de 1/3 até a metade as penas de uma série de crimes previstos no Código Penal quando forem praticados em detrimento de beneficiário de auxílio emergencial ou para obtenção indevida, para si ou outra pessoa, de vantagem ou benefício legal concedido em período de calamidade pública.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), ao Projeto de Lei 3186/20, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), e propostas apensadas.
O texto original aumenta as penas para os crimes de estelionato, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistemas de informação, quando os delitos forem praticados visando ao recebimento indevido do auxílio emergencial.
O Código Penal hoje prevê, para os crimes de estelionato e falsidade ideológica, pena de reclusão de um a cinco anos, e multa.
Já a inserção de dados falsos em sistema de informações ou banco de dados da administração pública tem pena de reclusão de dois a 12 anos e multa.
No substitutivo, a relatora incorpora a medida e enumera outros crimes previstos no Código Penal, que também poderão ter a pena aumentada no caso de pagamento ou recebimento indevido do auxílio:
“Tanto a mídia quanto os órgãos de controle noticiaram a ocorrência de fraudes com vistas ao recebimento do auxílio emergencial. Em muitos casos, servidores públicos das três esferas de governo se candidataram indevidamente ao recebimento do amparo assistencial ou mesmo contribuíram com terceiros para a liberação do benefício a pessoas que não atendiam aos critérios definidos em lei para seu recebimento”, afirma a relatora.
“Nesse sentido, consideramos meritórias as propostas, que visam punir com mais severidade os ilícitos praticados em relação ao auxílio emergencial”, completa Daniela do Waguinho.
A proposta será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para análise do Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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