Comissão aprova isenção de IPI nas motos para cooperativas, mototaxistas e pessoas com deficiência

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei PL 3.986/2019, que concede isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de motocicletas por mototaxistas, cooperativas de trabalho e pessoas com deficiência.

De acordo com a proposta, do senador Irajá (PSD-TO), o benefício vale apenas para a aquisição de motos ou motonetas (scooters) nacionais com motor até 250 cilindradas. A matéria agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Comissão aprova isenção de IPI nas motos para cooperativas, mototaxistas e pessoas com deficiência – Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Isenção de IPI como acelerador da economia

O relator, senador Eduardo Gomes (MDB –TO), explicou que o objetivo é estimular a atividade econômica:

“A atividade de mototaxista é responsável pelo sustento de milhares de famílias brasileiras. Baratear o custo de aquisição de motocicletas e motonetas constitui estímulo para que cada vez mais trabalhadores possam buscar, no transporte de passageiros, a sua fonte de sustento, ainda mais em um momento de crise econômica, a atualmente vivida no Brasil”, afirmou.

Condições

Os beneficiários precisam ter no máximo duas infrações médias registradas em carteira de habilitação, além de possuir os equipamentos de segurança necessários ao transporte de passageiros, no caso dos mototaxistas.

Regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativo

Está em tramitação no Senado um projeto de lei que classifica o trabalho de motoristas de aplicativo, e ainda dos condutores de veículos para a entrega de bens de consumo, tais como alimentos, na categoria de “trabalho intermitente” que deve ser regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A saber, o projeto PL 3.055/21 foi apresentado no início deste mês pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

O senador afirma que a sua proposta tem o objetivo de “enunciar direitos e proteger aqueles trabalhadores que prestam serviços por meio de plataformas digitais, tanto aquelas que são voltadas para o transporte individual de passageiros, como Uber, Cabify, 99, Buser e outras, quanto as dedicadas à entrega de bens de consumo, como iFood, Rappi e Loggi, entre outras”.

Fonte: Agência Senado

Leia ainda: Desconto na tarifa de energia para as famílias de baixa renda do Cadastro Único e BPC

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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