Tela de smartphone com o aplicativo da Receita Federal, facilitando o acesso ao Imposto de Renda. Foto: Agência Brasil
O período para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já está em andamento. Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo, que se inicia às 8h do dia 17 de abril e se estende até as 23h59 do dia 30 de maio. Essa é uma oportunidade importante para regularizar a situação fiscal e evitar complicações futuras.
O período para entrega da declaração é um momento crucial para os contribuintes. É fundamental que todos os documentos estejam organizados e prontos para serem enviados. O programa gerador da declaração pode ser acessado online e é essencial que os contribuintes o utilizem para facilitar o preenchimento.
A declaração do Imposto de Renda não é obrigatória para todos os cidadãos. Existem critérios específicos que determinam a obrigatoriedade.
Além disso, mesmo quem recebeu até dois salários mínimos mensais pode ser obrigado a declarar, caso se encaixe em outros critérios.
Para facilitar o preenchimento da declaração, é importante reunir toda a documentação necessária com antecedência. Abaixo estão os principais documentos que devem ser organizados:
Uma das maiores preocupações dos contribuintes é sobre a restituição do imposto de renda. A Receita Federal espera que um número significativo de declarações resulte em restituições.
Os reembolsos serão disponibilizados em cinco etapas, começando em 30 de maio de 2025 e finalizando em 30 de setembro de 2025. A prioridade na liberação das restituições é dada a grupos específicos, como idosos e pessoas com deficiência.
Uma novidade que facilita o processo de declaração é a opção de declaração pré-preenchida. Essa funcionalidade permite que os contribuintes importem dados automaticamente, tornando o preenchimento mais ágil.
Para utilizar a declaração pré-preenchida, é necessário ter uma conta no portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. A partir de 1º de abril de 2025, os dados importados estarão disponíveis, facilitando ainda mais o processo.
Durante o preenchimento da declaração, é comum que os contribuintes cometam erros que podem resultar em problemas futuros. Aqui estão alguns dos erros mais frequentes e como evitá-los:
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estipulado estará sujeito a penalidades. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Além das multas, o atraso na entrega pode resultar em complicações futuras, como dificuldades para obter crédito e problemas com a Receita Federal.
Para garantir que a declaração seja preenchida de forma correta e rápida, algumas dicas podem ser úteis:
Ao declarar bens e direitos, é importante ser preciso nas informações. Os contribuintes devem informar todos os bens que possuem, incluindo imóveis, veículos e investimentos.
Os bens devem ser informados com o valor de aquisição e a data de aquisição. Caso haja venda de algum bem, o contribuinte deve informar o ganho de capital, que pode ser tributável.
As deduções ajudam a diminuir o valor do imposto devido. Por isso, é essencial saber quais despesas podem ser abatidas.
Essas deduções podem fazer uma grande diferença no cálculo final do imposto.
Após a entrega da declaração, os contribuintes podem acompanhar o status da restituição. A Receita Federal disponibiliza um site e um aplicativo para facilitar esse acompanhamento.
Os contribuintes devem acessar o site da Receita Federal ou o aplicativo para verificar se a restituição foi liberada. É importante ter em mãos os dados da declaração para facilitar a consulta.
Manter a situação fiscal regularizada é fundamental para evitar complicações. O cumprimento das obrigações tributárias é um dever de todos os cidadãos e contribui para o bom funcionamento do país.
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