ALERTA IMPORTANTE para evitar cair no golpe do IR 2024; confira as orientações da Receita / Imagem: Joédson Alves - Agência Brasil
Está valendo! A Receita Federal informou que às 8 horas da manhã desta sexta-feira (15), iniciou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR 2024), ano-calendário 2023.
Então, para quem quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Já para fazer a declaração do IR 2024 em smartphones, é necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda.
Já pelo computador, você pode acessar por aqui a página para fazer o download do programa.
O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, alerta para a importância de o contribuinte conferir todos os dados de preenchimento da declaração antes do envio do documento.
“Mesmo que o contribuinte opte por utilizar a pré-preenchida, é de fundamental importância que ele faça a conferência das informações com o comprovante de rendimentos e outros documentos por ele guardados. As informações não recuperadas pela pré-preenchida devem ser complementadas pelo declarante”, explica.
Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do imposto de renda. Em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
É importante alertar que a Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2024 e não o fizer até o fim do prazo.
A saber, o valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Na prática, ela é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega.
Então, você terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
O DARF da multa pode ser emitida pelo programa baixado no seu computador, pelo app no seu celular ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Ainda mais, para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Mas, se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 dias do vencimento, uma impugnação (defesa).
Com informações da Receita Federal
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