Uma nova etapa do texto que dispõe sobre o Código Eleitoral deve ser votada ainda nesta quarta-feira, 15, na Câmara dos Deputados. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 112, de 2021.
A previsão é para que os deputados apreciem os destaques sugeridos por diversos partidos com o propósito de alterar os trechos do texto base. A relatora do PLC é a deputada Margarete Coelho (PP-PI) que, na última semana, foi aprovado por 378 votos contra 80.
Em ocasião anterior, o texto-base foi votado a caráter emergencial, mas devido às alterações nos destaques, requer uma nova análise para que, somente então, possa ser enviado ao Senado Federal. Caso o PLC seja aprovado como está, ele modificará completamente o atual Código Eleitoral, bem como a Lei da Inelegibilidade, promovendo a unificação de todas as normas em um único regulamento.
Entre os principais destaques a serem apreciados, estão:
Fake News
O novo Código Eleitoral prevê sanções para os cidadãos que compartilharem fake news com o propósito de influenciar na decisão do eleitor. A sugestão é para que se aplique uma pena de quatro anos e multa, com a possibilidade de ser elevada se o crime ocorrer virtualmente, principalmente se for transmitido em tempo real.
O uso de sistemas que facilitem a repercussão de informações em massa, bem como a circulação de menções que agridam a integridade das eleições também são passíveis de penalidades.
Fundo Partidário
Este trecho reúne uma série de despesas que podem ou não ser custeadas com recursos provenientes do fundo partidário. É o caso de propagandas políticas, transporte aéreo, compra de bens móveis e imóveis, verbas aplicadas em interesses partidários, entre outros fatores. Porém, especialistas alegam que este trecho possibilita a inclusão de uma infinidade de despesas infindáveis para serem pagas com a respectiva verba.
Caixa Dois
Prevê o ato do caixa dois como crime eleitoral, embora possa haver a isenção da pena ou omissão da irregularidade mediante a prestação de contas quando os valores tiverem origem lícita e não ultrapassarem o limite legal previsto para doação e gastos.
Divulgação de pesquisas
O projeto referente ao novo Código Eleitoral proíbe a circulação de dados referentes a pesquisas eleitorais às vésperas do pleito. Se tratando de levantamentos realizados no próprio dia das eleições, a publicação poderá ser autorizada exclusivamente pelo presidente da República após o horário previsto para o encerramento da votação.
Fundos constitucionais
É importante destacar que a intenção do PLC é unificar todas as nuances do Código Eleitoral em um único texto. No entanto, a Câmara dos Deputados também deve votar em breve, a Medida Provisória (MP) nº 1052, de 2021, que altera as normas voltadas ao gerenciamento dos fundos constitucionais do norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
A MP prevê distinguir todas as despesas de acordo com o porte do adquirente da verba. Ainda assim, uma das modificações mais importantes foi retirada da MP durante a análise feita pelo relator, o deputado Wellington Roberto (PL-PB). Trata-se da taxa de administração de direito àqueles que auxiliam no gerenciamento da verba dos fundos constitucionais.
É importante lembrar que a MP já tem força de lei, reduzindo a taxa mencionada desde julho deste ano, que caiu de 2,1% para 1%. No ano que vem, a previsão é de que o percentual fique em, aproximadamente, 0,9%, e assim por diante, até chegar ao patamar de 0,5% em 2026.