O feriado está chegando e muitas famílias estão se preparando para pegar a estrada e aproveitar uma viagem relaxante. No entanto, é fundamental estar ciente das recentes mudanças na legislação de trânsito que podem afetar sua viagem e sua segurança. Neste artigo, destacaremos as principais atualizações que todos os motoristas e pedestres precisam conhecer antes de embarcar em sua jornada.
Uma das mudanças mais significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a regra relacionada ao uso do farol baixo em rodovias. Anteriormente, o uso obrigatório do farol baixo durante o dia era aplicável em todas as estradas. No entanto, desde janeiro de 2023, a regra foi alterada, tornando o uso do farol baixo obrigatório apenas em rodovias de pista simples. Portanto, se você estiver dirigindo em uma rodovia de pista simples, certifique-se de ligar o farol baixo para garantir sua segurança e evitar multas. O descumprimento dessa regra resulta em uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Outra mudança importante diz respeito ao uso de películas para escurecer os vidros dos veículos, conhecidas como insulfilm. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para a instalação e uso dessas películas em 2023. De acordo com a resolução 960/2022 do Contran, o percentual mínimo de luz permitida pela película foi atualizado para 70%, independentemente da cor do material. Antes, o percentual mínimo era de 75%. É importante ressaltar que é proibido manter películas que apresentem bolhas nos vidros. O descumprimento dessas regras resulta em uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Após dois anos de prazos congelados devido à pandemia, a renovação da CNH voltou a ter um prazo de 30 dias após o vencimento. Essa medida foi estabelecida pela Deliberação 243 do Contran em novembro de 2021. Anteriormente, durante a pandemia, os prazos de renovação foram excepcionalmente prorrogados. Agora, é importante lembrar que a renovação da CNH deve ser feita dentro do prazo de 30 dias após o vencimento para evitar problemas e multas.
Outra mudança relevante diz respeito à validade da CNH de acordo com a idade do condutor. A regulamentação estabelece que o prazo de validade da CNH é inversamente proporcional à idade do motorista. Para condutores com até 49 anos, a validade do documento é de 10 anos. Para aqueles que têm entre 50 e 69 anos, a renovação da CNH deve ser feita a cada 5 anos. Já para motoristas com 70 anos ou mais, a validade da CNH é de 3 anos.
Uma das mudanças introduzidas pela Lei 14.071/2020 é a permissão para conversão à direita mesmo quando o semáforo estiver vermelho. No entanto, é importante ressaltar que essa permissão só é válida quando há uma sinalização específica indicando essa possibilidade, geralmente por meio de uma placa com a inscrição “Livre à direita”. Em locais onde essa sinalização não exista, a conversão à direita continua proibida. Ao realizar a conversão à direita, mesmo com a permissão, é fundamental respeitar a prioridade de passagem dos pedestres.
As novas leis de trânsito também impactam os veículos de empresas, que devem indicar qual motorista cometeu uma determinada infração após o recebimento da multa. Caso não seja feita a indicação do motorista, o valor final da multa será dobrado. Por exemplo, uma infração grave que normalmente teria o valor de R$ 195,23, passará a ter o valor de R$ 390,46 caso o motorista não seja indicado. Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas a essa nova regra e realizem a indicação correta para evitar penalidades.
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