CNH, farol baixo e insulfilm: Fique atento às novas regras antes de viajar no final de ano

O feriado está chegando e muitas famílias estão se preparando para pegar a estrada e aproveitar uma viagem relaxante. No entanto, é fundamental estar ciente das recentes mudanças na legislação de trânsito que podem afetar sua viagem e sua segurança. Neste artigo, destacaremos as principais atualizações que todos os motoristas e pedestres precisam conhecer antes de embarcar em sua jornada.

Uso do Farol Baixo em Rodovias

Uma das mudanças mais significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a regra relacionada ao uso do farol baixo em rodovias. Anteriormente, o uso obrigatório do farol baixo durante o dia era aplicável em todas as estradas. No entanto, desde janeiro de 2023, a regra foi alterada, tornando o uso do farol baixo obrigatório apenas em rodovias de pista simples. Portanto, se você estiver dirigindo em uma rodovia de pista simples, certifique-se de ligar o farol baixo para garantir sua segurança e evitar multas. O descumprimento dessa regra resulta em uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Uso de Insulfilm nos Vidros dos Veículos

Outra mudança importante diz respeito ao uso de películas para escurecer os vidros dos veículos, conhecidas como insulfilm. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para a instalação e uso dessas películas em 2023. De acordo com a resolução 960/2022 do Contran, o percentual mínimo de luz permitida pela película foi atualizado para 70%, independentemente da cor do material. Antes, o percentual mínimo era de 75%. É importante ressaltar que é proibido manter películas que apresentem bolhas nos vidros. O descumprimento dessas regras resulta em uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Após dois anos de prazos congelados devido à pandemia, a renovação da CNH voltou a ter um prazo de 30 dias após o vencimento. Essa medida foi estabelecida pela Deliberação 243 do Contran em novembro de 2021. Anteriormente, durante a pandemia, os prazos de renovação foram excepcionalmente prorrogados. Agora, é importante lembrar que a renovação da CNH deve ser feita dentro do prazo de 30 dias após o vencimento para evitar problemas e multas.

Validade da CNH de Acordo com a Idade do Condutor

Outra mudança relevante diz respeito à validade da CNH de acordo com a idade do condutor. A regulamentação estabelece que o prazo de validade da CNH é inversamente proporcional à idade do motorista. Para condutores com até 49 anos, a validade do documento é de 10 anos. Para aqueles que têm entre 50 e 69 anos, a renovação da CNH deve ser feita a cada 5 anos. Já para motoristas com 70 anos ou mais, a validade da CNH é de 3 anos.

Conversão à Direita no Semáforo Vermelho

Uma das mudanças introduzidas pela Lei 14.071/2020 é a permissão para conversão à direita mesmo quando o semáforo estiver vermelho. No entanto, é importante ressaltar que essa permissão só é válida quando há uma sinalização específica indicando essa possibilidade, geralmente por meio de uma placa com a inscrição “Livre à direita”. Em locais onde essa sinalização não exista, a conversão à direita continua proibida. Ao realizar a conversão à direita, mesmo com a permissão, é fundamental respeitar a prioridade de passagem dos pedestres.

Multas para Veículos de Empresas

As novas leis de trânsito também impactam os veículos de empresas, que devem indicar qual motorista cometeu uma determinada infração após o recebimento da multa. Caso não seja feita a indicação do motorista, o valor final da multa será dobrado. Por exemplo, uma infração grave que normalmente teria o valor de R$ 195,23, passará a ter o valor de R$ 390,46 caso o motorista não seja indicado. Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas a essa nova regra e realizem a indicação correta para evitar penalidades.

Nathalie Sena

Editora-chefe do portal B123. Especialista em Marketing Digital e Redes Sociais.

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