Artigo de utilidade pública! A saber, os beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida – FAIXA I podem conferir, de forma simples, se terão direito à quitação dos seus contratos.
Para tanto, na Caixa Econômica Federal, basta o cliente consultar o site do banco, digitar o CPF e verificar se está enquadrado nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.248/2023 do Ministério das Cidades.
Além disso, também é possível checar pelo App Habitação CAIXA, Internet Banking ou CAIXA Tem.
Dessa forma, ao abrir um dos aplicativos, se o contrato estiver de acordo com os critérios definidos pelo governo, o cliente será avisado com uma mensagem de que seu contrato foi liquidado. Também está disponível a informação no Alô CAIXA nos telefones 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-104-0104 (demais localidades).
Vale ressaltar que a quitação é feita de forma automática. Isso mesmo! Com isso, a CAIXA já suspendeu a cobrança das parcelas do Minha Casa Minha Vida dos contratos vigentes, que atendem aos critérios do governo.
Em complemento, irá disponibilizar o Termo de Quitação até 20 de janeiro de 2024.
A iniciativa é voltada aos beneficiários que possuam contratos do Minha Casa Minha Vida com recursos do FAR, FDS ou no âmbito do Minha Casa Minha Vida Rural (antigo PNHR), que atendam aos critérios abaixo:
Por fim, cabe salientar que o enquadramento nas condições da portaria do Ministério das Cidades não dá direito de devolução de prestações já pagas pelo beneficiário.
Ainda mais, esta ação não contempla contratos de financiamento habitacional realizados com recursos do FGTS.
Para outras informações, acesse o site da CAIXA.
Para quem não está familiarizado, é válido salientar que o Minha Casa Minha Vida foi relançado neste ano, e possui as seguintes faixas de renda:
Com informações da Caixa Econômica Federal
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