Certidão de quitação eleitoral volta a ser emitida; saiba como

A partir desta segunda (10), é possível voltar a emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelo aplicativo e-Título.

Vale explicar que de 3 a 9 de outubro, semana após o primeiro turno das Eleições 2022, a emissão foi suspensa, assim como ficará novamente entre os dias 31 de outubro a 7 de novembro, depois do segundo turno.

Requisito para a certidão de quitação eleitoral

Para estar quite com a Justiça Eleitoral (JE) e obter a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da JE, para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo, ou ter pago as multas que tiverem sido aplicadas.

Comprovação

A certidão de quitação eleitoral é gratuita e serve para comprovar que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral.

Assim, sem ela, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso público e ser investido ou tomar posse em cargo público, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, entre outras vedações.

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Como emitir a certidão de quitação eleitoral

Fique atento, pois você não precisa sair de casa para solicitar a certidão, que é expedida gratuitamente pela Justiça Eleitoral. Do mesmo modo, você não deve entrar em sites que não sejam o do TSE ou dos TREs.

Isso porque alguns sites, de forma ilegítima, aplicam golpes e cobram pelo serviço, o que configura uma prática comercial abusiva, que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Então, para emitir, basta ir ao menu à direita do Portal do TSE, na tarja amarela e clicar em “Certidão de quitação”. Então, basta preencher os seus dados pessoais e clicar em “Emitir”.

Dessa forma, alguns segundos após o preenchimento, a certidão de quitação eleitoral estará pronta, sem nenhum custo.

Assim, o documento já pode então ser impresso ou gravado, o que você preferir.

Depois da certidão emitida, para validar, basta acessar o mesmo menu, clicar em “Validar Documentos” e preencher com os dados solicitados.

Por fim, pelo e-Título também é fácil e rápido emitir o documento. É só clicar no menu “Mais Opções”, e depois em “Quitação Eleitoral”. A certidão aparecerá automaticamente, caso você esteja sem pendências com a Justiça Eleitoral.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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