Casos de violência contra a mulher poderão obter medida cautelar de urgência

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 13, o Projeto de Lei (PL) que prevê a concessão de medida cautelar de urgência em caso de violência doméstica. Um exemplo é a prisão preventiva, independentemente do parecer do Ministério Público ou de oitivas apresentadas pelas partes. 

 

Casos de violência contra a mulher poderão obter medida cautelar de urgência. (Imagem: Brasil 123)

 

O PL nº 4.194/19, recebeu 71 votos a favor e nenhum contrário. O texto é de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), e recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Agora, a proposta será encaminhada para apreciação na Câmara dos Deputados. 

Hoje, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.389, de 1941), estabelece que as medidas cautelares devem ser determinadas pelo juiz apenas mediante solicitação das partes ou no decorrer da investigação criminal após representação da autoridade policial ou perante requerimento emitido pelo Ministério Público.

O texto também altera o Código de Processo Penal ao possibilitar o decreto de prisão preventiva nos casos de violência doméstica e familiar de qualquer natureza. Isso quer dizer que as ações não se limitam a casos que tenham a participação de mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência como vítimas. 

Em justificativa, o senador alega a necessidade de assegurar que as pessoas no geral se sintam seguras ainda que estejam na condição de possíveis vítimas, podendo contar com a devida proteção legal a qualquer momento. O texto aprovado pelos senadores também incorpora a modificação que inclui entre as possíveis vítimas de violência doméstica e familiar, qualquer indivíduo que tenha convivido com o agente. 

Também no sentido de promover ainda mais a segurança das mulheres vítimas de violência, o Senado Federal aprovou um PL que prevê a criação de um banco de dados com informações precisas sobre os registros de violência contra a mulher. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

O banco de dados deve ser lançado oficialmente pelo Governo Federal, com a responsabilidade de reunir dados administrativos referentes ao tema em questão. Serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência, bem como outras políticas públicas voltadas ao enfrentamento à violência contra mulheres também devem ser pautados pelo sistema.

Todos estes dados, entre outros que possam vir a surgir, devem ser cadastrados na plataforma. Para facilitar a busca anterior devem ser incrementados com informações sobre a data, hora, local, meio utilizado, descrição da agressão e tipo de violência. 

Também devem ser registradas informações sobre a vítima, como idade, raça/etnia, deficiência (se existir), renda, profissão, grau de escolaridade, condições de residência (área urbana ou rural), e vínculo com o agressor. Também será necessário e essencial incluir a maior quantidade possível de características sobre o agressor.

Laura Alvarenga

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