Casa própria: Governo divulga novas regras para famílias com renda até R$ 2.400

O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), publicou, na sexta-feira (24), novas regras para a seleção de famílias de baixa renda que buscam a aquisição subsidiada da casa própria em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que os municípios são responsáveis pela informatização do cadastramento de famílias e pela publicação das etapas do processo, além de orientação sobre regras, prazos e documentação necessária.

Foto: Reprodução

Casa própria para famílias com renda até R$ 2.400

As famílias beneficiadas devem fazer parte do Grupo Urbano 1 (GUrb 1), com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.400.

Além disso, devem se enquadrar em algum requisito de carência habitacional, como habitação precária, coabitação, adensamento excessivo, ônus excessivo do aluguel, aluguel social provisório e situação de rua.

Ainda mais, para a hierarquização dos beneficiados, deve-se levar em conta o atendimento do maior número de critérios estipulados pelo Decreto nº 10.600, de 14 de janeiro de 2021, que são:

  • Mulher responsável pela unidade familiar;
  • Pessoa com deficiência, idoso e criança ou adolescente na composição familiar;
  • Situação de risco e vulnerabilidade.

A saber, os municípios podem utilizar critérios complementares, conforme realidade local.

“A portaria reforça a responsabilidade do município na indicação das famílias que vão acessar os imóveis, já que o ele é o ente mais credenciado para tal, por conhecer a realidade local”, explica a diretora de Produção Habitacional do MDR, Teresa Maria Schievano Paulino.

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Regulamentação

A portaria integra a regulamentação da linha de atendimento do Programa Casa Verde e Amarela voltada à aquisição subsidiada de imóveis em áreas urbanas com recursos do FAR em todo o território nacional.

Além desta portaria, outras duas, publicadas no dia 23 de fevereiro, compõem as regras do CVA-FAR.

A Portaria nº 526 define as condições gerais para a linha de atendimento. Já a Portaria nº 532 regulamenta os requisitos técnicos, urbanísticos e socioterritoriais, além dos seguros obrigatórios para a contratação de empreendimentos habitacionais.

A última dispõe, ainda, sobre o chamamento de propostas de empreendimentos habitacionais destinados à implementação de protótipos de Habitação de Interesse Social.

Por fim, no dia 15 de junho deste ano, o MDR divulgou o resultado final do processo seletivo.

Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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