Carteira de Trabalho Digital: Veja o PASSO A PASSO para obter

Os trabalhadores, hoje em dia, têm direito de retirar a Carteira de Trabalho Digital (CTD). Nesse caso, basta somente que o cidadão tenha um número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) e assim, a plataforma do governo poderá gerar o documento digital de forma automática.

Vale ressaltar que o objetivo da mudança foi de diminuir as filas para retirar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) presencialmente. Sendo assim, desde 2017, o serviço está disponível através do app, buscando fazer com que o acesso ao documento seja mais ágil. Em 2019, portanto, o documento de papel passou a não ser mais necessário na hora da contratação.

Nesse sentido, atualmente, o trabalhador apenas precisa ter acesso à internet para retirar sua CTD, sem passar por um procedimento demorado. No entanto, alguns trabalhadores ainda precisam da versão física do documento como, por exemplo, quem trabalha em órgãos públicos ou organismos internacionais.

Do mesmo modo, é importante salientar que a mudança ocorreu para novos trabalhadores a partir de 2019. Assim, aqueles que já tinham o documento de forma física não precisam se desfazer dele. Principalmente, porque é com a CTPS de papel que todos os registros anteriores a 2019 estarão.

Veja melhor a seguir, como ocorre o acesso à versão digital da Carteira.

Entenda como acessar a Carteira de Trabalho Digital

Em primeiro lugar, é importante lembrar que o trabalhador precisará de acesso à internet. Por esse motivo, apesar de ser mais uma opção importante, a medida não representa algo completamente democrático.

Conforme uma pesquisa TIC Domicílios (Tecnologias de Informação e Comunicação nos Domicílios brasileiros) de 2021, ainda são cerca de 35,5 milhões de pessoas sem acesso à internet.

Mesmo assim, aqueles que possuem esta opção, o acesso ao serviço pode ocorrer através do:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Site Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Dessa forma, para obter o aplicativo, o cidadão deverá baixá-lo em sua loja digital de apps, ou seja, a Play Store (se for um celular Android) ou pela App Store (para celulares com sistema iOS).

Depois disso, com o app no celular, o trabalhador poderá acessá-lo, fazendo login no “gov.br” a partir de seu CPF e senha.

Por outro lado, no site, basta que o cidadão entre na plataforma e, então:

  • Clicar na opção “Iniciar”;
  • Também realizar login, clicando em “Entrar com gov.br”;
  • Finalmente, é necessário selecionar a opção “Carteira de Trabalho Digital”.

Em suma, isso é possível, visto que o cidadão não precisa passar por nenhum procedimento especial para adquirir o documento, sua emissão é automática para todos com CPF.

É possível corrigir as informações inseridas?

Acima de tudo, o governo alerta que para aqueles que possuem a Carteira de Trabalho física a possibilidade de encontrar dados divergentes é maior. Assim, considerando os registros no documento e as informações das bases de dados.

Todavia, se o trabalhador encontrar algum erro na CTPS não precisará se dirigir a um posto físico. De acordo com o governo, “os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente”

A correção, portanto, ocorrerá de forma automática.

Do mesmo modo, é possível corrigir os dados em campanhas propícias ou quando estiver no INSS (Instituto Nacional de Segurança Social).

Vale salientar que a atenção deve ficar para dados errados que se refiram a contratos de trabalho de antes de 2019. Nesse sentido, o trabalhador deve informar o erro ao empregador.

Em suma, o empregador deverá corrigir a informação a qualquer momento de forma eletrônica a partir do eSocial. Assim, deve realizar as correções logo que o erro for identificado, ou seja, de forma a não influenciar em eventos que são dependentes de outros. Isso ocasionaria em uma série de correções depois do evento original.

Além de tudo isso, outro detalhe a se atentar é a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), ou seja, o código e o nome da ocupação do trabalhador. Salienta-se, dessa forma, que a nomenclatura da Classificação diz respeito a ocupações do mercado de trabalho, ou seja, não corresponde aos cargos específicos da empresa.

Sobretudo, é possível que os nomes das funções sejam diferentes. Mas o que o trabalhador deve conferir é se as atividades são semelhantes e qual é a codificação daqueles cargo.

Fabiola Ribeiro

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