Para quem está familiarizado, a carteira de trabalho digital passou a ser equivalente ao documento físico. Sendo assim, de acordo com a Portaria 1.065/2019, editada pelo Governo Federal em 2019, o trabalhador pode ser identificado no sistema apenas pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Dessa forma, a carteira de trabalho será emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico.
A saber, a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia recomenda ao empregado que guarde a carteira física mesmo se providenciar a digital.
Vale explicar que a versão eletrônica reúne os contratos de trabalho antigos e os novos, bem como as suas respectivas anotações, além de trazer todo o histórico profissional atualizado.
Acessível pelo site da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o documento também pode ser baixado por meio do aplicativo CTPS Digital, disponível para smartphones dos sistemas Android e iOS.
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Em primeiro lugar, é preciso mencionar que para ter acesso à carteira de trabalho digital, o cidadão precisará do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de login autenticado no Portal Único de Serviços do Governo Federal, o Gov.br.
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Com o formato da carteira de trabalho digital, as empresas deverão fazer todas as admissões, demissões e anotações por meio do e-Social, reduzindo a burocracia e agilizando o processo.
Diferentemente da carteira física, o documento eletrônico não exige a numeração específica de oito dígitos, divididos entre número de identificação e de série.
Todas as informações podem ser inseridas digitando apenas o CPF do empregado, e em até 48 horas depois da inclusão no e-Social, as informações deverão aparecer na CTPS digital.
Com informações da Agência Brasil
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