Carteira de Trabalho digital ultrapassa 1 BILHÃO de acessos; veja como emitir

A Carteira de Trabalho Digital obteve mais de 1 bilhão de acessos, desde o lançamento do aplicativo em setembro de 2019.

Desde então, foram habilitados mais de 68 milhões de documentos digitais, com mais de 37 milhões de dispositivos Android e IOS ativos.

A saber, somente neste ano foram 462 milhões de acessos, sendo 45% deles por meio do aplicativo via celular ou tablet.

Carteira de trabalho digital

Vale destacar que a Carteira de Trabalho no formato digital, via aplicativo, foi instituída pela Portaria 1.065, de 29 de setembro de 2019, para substituir o documento físico de papel.

Desse modo, passa a ser emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que possua inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF), independentemente de solicitação, permitindo que o trabalhador acompanhe todos os registros de sua vida laboral, constantes nas bases governamentais, inclusive aquelas que já estavam registradas na Carteira de Trabalho em papel.

Então, o uso do aplicativo pelo trabalhador trouxe agilidade na obtenção do documento, que pode ser solicitado sem a necessidade de se dirigir a uma unidade física de atendimento, estando previamente emitido a todos inscritos no Cadastro de Pessoa Física, sendo apenas necessária sua habilitação pelo próprio aplicativo ou através da página eletrônica no Portal gov.br.

Ainda mais, pelo aplicativo é possível consultar informações de qualificação civil, obtidas da base de dados do CPF; dados de contratos de trabalho, obtidos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Além disso, outros serviços muito procurados são a solicitação do Seguro-Desemprego e a apresentação de recurso contra eventual indeferimento, além do acompanhamento do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), do Abono Salarial e os Auxílios Taxista e Caminhoneiro.

Desburocratização

A Carteira de Trabalho Digital tem o CPF como o único número de identificação, sendo este número válido para fins de registro trabalhista.

Dessa maneira, não é mais necessária a emissão do documento físico para contratação e as empresas ficam desobrigadas de realizar anotações no documento físico, podendo o trabalhador ser contratado por meio do eSocial, tendo apenas o número do CPF.

Veja ainda: NOVA linha de crédito concede ATÉ R$ 5.000 para mulheres empreendedoras

Como acessar a Carteira de Trabalho Digital?

Para acessar a Carteira de Trabalho Digital, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual do seu celular, Apple Store ou Play Store, ou acessar também pelo portal Gov.br.

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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